O presidente Jair Bolsonaro apresentou as diretrizes para atuação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão consultivo e deliberativo e que integra a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional. Entre suas competências está a formulação da Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como a promoção e articulação do planejamento do uso da água com a estratégia nacional e as demandas regionais, estaduais e dos setores que utilizam o recurso como matéria-prima.

Segundo o decreto nº 10.000, publicado nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, a deliberação sobre os projetos de aproveitamento hídrico cujas repercussões extrapolem o âmbito das federações em que serão implantados e das questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos conselhos estaduais ou pelos comitês de bacia hidrográfica ficará a cargo do CNRH. A instância vai analisar ainda as propostas de alteração da legislação pertinente ao segmento, arbitrando também os conflitos existentes entre conselhos estaduais e estabelecendo diretrizes complementares para implementação de uma Política Nacional, com aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

O órgão deverá ainda definir os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, sugeridos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer também diretrizes para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, dialogando com a Agência Nacional das Águas e o Ministério do Meio Ambiente.

O Conselho será presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, com cada membro podendo ter até dois suplentes. O quadro fica então formado pela estrutura do Plenário, Secretaria-Executiva, Câmaras Técnicas e Comissão Permanente de Ética. Haverá dois representantes do Ministério de Desenvolvimento Regional e um para cada ministério do governo, com nove dos conselhos estaduais e distritais de recursos hídricos, seis dos setores usuários da matéria-prima, além de membros dos irrigantes, de instituições encarregadas da prestação de serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, das concessionárias e autorizadas para geração de energia elétrica, do setor hidroviário e portuário, industrial e minerometalúrgico, bem como três representantes de organizações da sociedade civil.