A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) rejeitou na última quarta-feira (4) a proposta que susta a resolução da Aneel que trata do valor da compensação financeira paga aos estados e municípios devido ao alagamento de terras no entorno de usinas hidrelétricas. A Resolução Homologatória 2.177/16 fixou em R$ 72,20 por megawatt hora (MWh) o valor da Tarifa Atualizada de Referência (TAR) para o ano de 2017. Essa tarifa é usada para calcular a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).

O ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP), autor do Projeto de Decreto Legislativo PDC 718/17, alega que o valor foi inferior ao fixado para o ano anterior (2016), o que provocou perdas para estados e municípios.

O relator da proposta na CCJ, deputado Evandro Roman (PSD-PR), rejeitou o argumento de Mendes Thame de que a Aneel, ao editar a resolução, exorbitou do seu poder regulamentar. Segundo ele, o normativo da agência é amparado por um decreto que trata da fórmula de cálculo da CFURH. “A resolução encontra estrito amparo no Decreto 3.739/11, sem qualquer invasão de competência”, disse Roman.

Ele afirmou ainda que a suspensão da resolução agravaria ainda mais a situação dos estados e municípios compensados, pois “criaria um indesejável limbo normativo”. Além do PDC 718/17, o relator recomendou a rejeição do PDC 728/17, que tramita apensado. O projeto segue agora para tramitação no Plenário da Câmara.

As informações são da Agência Câmara