Como tem feito em outros casos de fiscalização de obras contratadas por subsidiárias da Eletrobras, o Tribunal de Contas da União vai emitir um alerta a Furnas sobre a fragilidade dos processos de levantamento de preços junto a fornecedores sem as comparações devidas e seus impactos sobre o custo de contratação. A mesma advertência será feita em relação às antecipações de pagamentos sem exigências específicas, na forma de seguros ou garantias, para evitar eventuais prejuízos por serviços ou equipamentos não entregues.

A decisão do TCU é resultado de auditoria realizada entre abril e junho desse ano nos processos de contratação e execução das obras de ampliação e reforço da subestação Foz do Iguaçu (PR), ponto inicial do sistema tronco da usina hidrelétrica de Itaipu. A fiscalização apontou “inadequação do orçamento-base da licitação e adiantamento de pagamento sem a apresentação das garantias contratuais.”

O contrato assinado por Furnas com o Consórcio ABB/Enind é de R$ 60,7 milhões, valor 45% menor que o previsto no orçamento-base de R$ 93,5 milhões (em valores de 2015) feito pela estatal antes da licitação. Ele previa a instalação do quinto banco de autotransformadores monofásicos 765/550-69 kV, 3×550 MVA, com o objetivo de garantir a segurança operativa e aumentar a confiabilidade da subestação, além de evitar sobrecargas em caso de desligamento de uma das quatro unidades transformadoras existentes. Os equipamentos entraram em operação comercial em 3 de abril de 2019.

Para a fiscalização, havia “inconsistência relevante” pela diferença de preços em relação ao orçamento original, que poderia levar a uma “contratação antieconômica.” Em outro processo, no entanto, o próprio tribunal já havia admitido a possibilidade de que o preço apresentado no levantamento inicial pelos fornecedores não corresponda à realidade e seja ajustado no processo de concorrência.

Em abril desse ano, o TCU fez advertências semelhante a Amazonas Geração e Transmissão, em um processo que envolvia contratos de compra de equipamentos para implantação de reforços nas subestações Manaus e Jorge Teixeira. No mês passado, foi a vez da Chesf, em um contrato para obras de ampliação e reforço da subestação Recife II, em Pernambuco.

O pagamento antecipado, segundo a corte, tem sido uma prática usual no setor elétrico. O TCU cita como exemplos obras da Chesf, Petrobras (parque eólico Mangue Seco), Eletrosul, Eletronuclear, Eletronorte, Furnas e  Amazonas GT.