A aquisição da TAG pela Engie Brasil Energia (EBE), em conjunto com as controladoras Engie e Caisse de Dépôt et Placement du Québec, não dará direito a que os acionistas dissidentes da geradora elétrica se retirem da companhia mediante o reembolso das ações de suas titularidades. A decisão foi atestada por meio de Laudo de Avaliação Econômico-Financeira emitido no final da semana passada pela empresa de auditoria KPMG Corporate Finance, contratada pela EBE para avaliar se a operação teria ou não respaldo legal, conforme informado nesta segunda-feira, 9 de setembro, em fato relevante ao mercado.
Segundo a EBE, o direito a recesso não cabe aos dissidentes pois o valor do lucro líquido por ação representa o maior valor apurado na comparação com o valor do patrimônio líquido a preços de mercado. Com isso, a relação entre tais valores com o valor da cotação média das ações em bolsa ou em mercado de balcão organizado não é aplicada, uma vez que a TAG não tem ações negociadas em bolsa ou em mercado de balcão organizado. Além disso, o laudo da KPMG atesta que o valor pago pelas ações da TAG representa apenas 0,98 vezes o valor do lucro líquido por ação, não ultrapassando 1,5 vezes o
referido valor.
A aquisição da TAG pela EBE e suas controladoras direta e indireta ainda terá de ser ratificada em Assembleia Geral a ser realizada pela geradora. Com a operação, já aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, 90% do capital da TAG passou para as empresas privadas envolvidas, restando à Petrobras – antiga controladora integral – os 10% restantes das ações. A oferta final apresentada pelos novos controladores representou um valor de R$ 35,1 bilhões para 100% da transportadora de gás natural, controladora de uma malha de cerca de 4,5 mil quilômetros de gasodutos nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste.