O Tribunal de Contas da União adiou mais uma vez a conclusão do julgamento do pedido de reexame de um acórdão que determinou em 2016 a submissão do Operador Nacional do Sistema Eletrico à fiscalização do órgão. A solicitação do ONS foi negada pela ministra Ana Arraes, relatora do processo, que votou por manter a decisão da corte.

A posição de Arraes é apoiada pelo ministro Walton Alencar, que pediu vistas do processo em agosto, após os ministros Bruno Dantas e Benjamin Zymler terem se manifestado favorável à revisão do acórdão. O processo saiu de pauta na reunião da última quarta-feira, 4 de setembro, mas Alencar divulgou voto no qual concorda integralmente com as argumentações da relatora.

Ana Arraes justificou em seu voto que o ONS presta serviço público de competência exclusiva da União, ao coordenar e controlar a operação da geração e da transmissão de energia elétrica; realiza a gestão de bens públicos da União, que são os potenciais hidráulicos; e é mantido por receita de pagamentos compulsórios por agentes do setor elétrico.

Dantas e Zymler usaram argumentos semelhantes ao lembrar que cabe à Aneel fiscalizar e regular o operador, e “a sobreposição de controles é temerária, pois poderia desestabilizar o funcionamento do sistema.” Dantas argumentou que os bens do ONS são privados, embora tenham sido originalmente transferidos pela Eletrobras, e a receita é formada por recursos que mais se assemelham a contribuições associativas e de preço do a contribuições parafiscais. O orçamento anual do operador do sistema tem como fonte principal parcela dos encargos de uso da transmissão, contribuições dos associados e outras receitas autorizadas pela Aneel.

“Acredito que o ONS é merecedor de toda a atenção do Tribunal, pelos altos interesses que gere e pela repercussão de suas ações no custo da energia do Brasil”, disse Alencar, que disse ver “risco gigantesco” na operação do sistema. Ele questionou a transparência das decisões do operador e a própria eficácia da fiscalização da agencia reguladora sobre o ONS, e argumentou que é o papel da instituição na operação de usinas hidrelétricas que atrai a jurisdição do TCU sobre o ONS.

“Vislumbro, em todo o sistema elétrico nacional, gigantesca opacidade e condução por um único estamento, atuante com unicidade de propósitos. Os dados e informações necessários às verificações dos órgãos de controle simplesmente não são apresentados. Atos discricionários de gestores de bens públicos não são fundamentados. A ocultação de dados é constante, o que gera suspeitas fundadas de gravíssimos problemas. O consumidor de energia do Brasil paga uma das mais altas tarifas do mundo. A única saída para o setor é a transparência”, justificou o ministro.

Para o operador, uma eventual fiscalização “necessariamente recairia sobre as mesmas atividades já fiscalizadas pela Aneel, implicando sobreposição de competências.” A instituição já havia entrado com embargos de declaração contra a decisão de 2018, mas eles foram rejeitados pelo tribunal. No pedido atual, o ONS solicita revisão da decisão.