A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou proposta de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão da linha de transmissão Manaus-Boa Vista, com a recomposição do valor da Receita Anual Permitida do empreendimento de R$ 256,9 milhões para R$ 275,6 milhões. O projeto vai conectar a capital de Roraima ao Sistema Interligado Nacional. O termo aditivo do contrato terá de ser assinado pela Transnorte Energia em 31 de outubro.
A concessionária responsável pela interligação solicitou correção no valor da RAP de R$ 396 milhões, a preços de janeiro de 2019. Para a TNE, o valor calculado pela Aneel é insuficiente para garantir o reequilíbrio da concessão. A nova RAP inclui uma parcela de receita R$ 7,4 milhões, relativa ao compensador estático de reativos da subestação Boa Vista, única instalação do projeto em operação comercial.
A agência reguladora não reconheceu o custo adicional de R$ 546 milhões pelo alteamento das torres de transmissão, além de R$ 205 milhões de acréscimo no orçamento de cabos condutores. Em relação à torres, os custos adicionais estão dentro que a autarquia considera risco do empreendedor. Sobre o acréscimo no preço dos cabos, a Aneel discordou do cálculo da TNE, que apontou aumento de 130% no valor quando, segundo a agência, o banco de preços de transmissão mostra que houve redução media de 50% no custo do produto.
A linha licitada em 2011 deveria ter entrado em operação em janeiro de 2015, mas não saiu do papel por dificuldades de licenciamento ambiental e também em consequência de ações judiciais. Ela tem 715 km de extensão, dos quais 123 km atravessam a terra indígena Waimiri-Atroari, e foi enquadrada em fevereiro desse ano como empreendimento estratégico de interesse nacional para acelerar o processo de liberação. A previsão inicial é de que a obra seria retomada no início do segundo semestre, mas a expectativa agora é de que a licença de instalação seja emitida apenas em outubro pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
A aprovação do pedido de reequilíbrio do contrato era uma condição estabelecida pela Transnorte para a retomada do empreendimento. Em 2015, a empresa formada por Eletronorte (49%) e Alupar (51%) chegou a solicitar à Aneel a rescisão amigável do contrato, em razão do impasse no licenciamento ambiental. O empreendimento obteve a licença prévia do Ibama em dezembro de 2015, após manifestação favorável da Funai, mas não havia previsão para a emissão da LI.
A Aneel recomendou ao Ministério de Minas e Energia a revogação da outorga, mas o MME devolveu o processo à autarquia, por considerar a possibilidade de reequilíbrio contratual. Existe também uma ação judicial protocolada em setembro do ano passado pela TNE, na qual a empresa solicita a caducidade da concessão.
O diretor-geral da agência, André Pepitone, destacou que o cálculo do reequilíbrio da RAP observou as condições do edital do leilão do empreendimento. “Nós não estamos construindo aqui um processo novo. Estamos interpretando um edital de 2011”, lembrou Pepitone.