A Agência Nacional de Águas (ANA) estabeleceu novas condições de operação do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica Machado Mineiro (MG), valendo para os usos hídricos do rio Pardo (BA/MG) no reservatório e abaixo dele, o que revoga a Resolução nº 99/2018. A nova medida vale até 30 de junho de 2020 e foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (9) de setembro.
As novas condições de uso estabelecidas pela Resolução nº 57/2019 também suspendem a emissão de novas outorgas para irrigação nos corpos hídricos de domínio da União na bacia do rio Pardo até a soleira da captação da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) no município de Encruzilhada (BA), que é abastecido pelo rio Pardo. As transferências, renovações e alterações de outorgas em vigor seguem mantidas.
Segundo o documento da ANA, os usos e a liberação de água da PCH de 1,72 MW de capacidade deverão manter o armazenamento do reservatório acima da curva-guia contida na Resolução nº 57/2019 e de 63,3 bilhões de litros ao longo deste ano. Caso o volume armazenado fique abaixo da curva-guia, a Agência poderá estabelecer condições mais restritivas tanto para a liberação de água pelo reservatório quanto para os usos abaixo da usina.
A curva-guia considera um consumo médio de 25 metros cúbicos por hectare por dia para irrigação e busca assegurar o uso múltiplo da água em condições mínimas até novembro deste ano, caso se repita o volume hídrico que chegou ao lago no ano hidrológico 2016-2017, quando houve forte seca na região. Este consumo de 25 m³/ha/dia será definido mensalmente pela ANA de acordo com a proposta de manejo dos cultivos enviada pelo conjunto dos irrigantes mencionados na Resolução nº 57/2019 até o dia 25 de cada mês.
Caso o armazenamento do reservatório no último dia do mês esteja acima da curva-guia e o consumo específico proposto pelos irrigantes seja de até 25 m³/ha/dia, o volume proposto pelos usuários fica automaticamente autorizado pela Agência. Se o montante armazenado na PCH estiver acima da curva e o consumo proposto pelos irrigantes for superior a esse valor, a demanda específica dependerá de autorização formal do órgão regulador.
A Resolução também especifica as áreas autorizadas para irrigar em três trechos: na bacia hidráulica do reservatório, entre a PCH Machado Mineiro e o município de Cândido Sales (BA) e a jusante da cidade baiana. Os irrigantes citados no documento deverão instalar hidrômetros ou horímetros em até 90 dias a partir de hoje para medir o consumo de água. Até o quinto dia útil do mês subsequente, estes usuários também deverão enviar informações sobre os volumes captados, conforme o indicado pelos equipamentos de medição para fins de fiscalização e acompanhamento das condições de alocação.
A Cemig, dona do ativo, ajustará a vazão liberada semanalmente a partir de deliberações conjuntas das empresas e representante dos irrigantes citados pela Resolução. As vazões defluentes deverão atender as necessidades da irrigação a jusante da usina e proporcionar o estoque de água para abastecimento urbano dos municípios baianos de Cândido Sales e de Encruzilhada, que são cortados pelo rio Pardo. Os usuários da água para abastecimento público da região deverão adaptar suas captações às variações de nível do rio Pardo e do reservatório da PCH Machado Mineiro.