A diretoria colegiada da Aneel definiu os fatores de garantia física para distribuidoras de energia elétrica no ano de 2022, após aprovação em Resolução Homologatória na última terça-feira (10). A garantia corresponde à capacidade máxima de energia das usinas que poderão ser utilizadas para comprovação do atendimento de carga ou comercialização por meio de contratos.
Anualmente, a Agência revisa as cotas que irão vigorar no terceiro ano subsequente, com a conta sendo proporcional ao mercado faturado de cada distribuidora do Sistema Interligado Nacional (SIN), com base nos doze meses encerrados em dezembro do ano anterior ao cálculo. Confira aqui os fatores de garantia física para o ano de 2022.