A prefeitura do Rio entrou em uma espécie de disputa judicial contra a distribuidora de energia que atende a cidade, a Light (RJ) e a Agência Nacional de Energia Elétrica. A Procuradoria Geral do Município quer que os consumidores da cidade sejam ressarcidos pelo repasse na tarifa da distribuidora relacionado as perdas de energia. A intenção é que a concessionária devolva mediante compensação, os valores cobrados a mais e não inclua nos próximos reajustes as perdas não técnicas. Ela quer ainda que a Light pague R$ 10 milhões por dano moral coletivo.
A perda de energia é um dos temas mais sensíveis à Light. Por ano, ela perde em torno do equivalente ao estado do Espírito Santo por conta do furto de energia. Nas 31 cidades do estado em que ela atua, o volume de energia furtado atingiu a marca de 25,76% em junho de 2019, deixando de faturar R$ 1,6 bilhão por ano por conta do furto. Na capital, a área com mais furtos é a Zona Norte, com 35,7%. A cada 100 kW distribuídos por lá, 35,7% são furtados.
A PGM alega que o custo pelas perdas não técnicas é imposto unilateralmente a todos os consumidores e que em 2018, a Light conseguiu aprovar na revisão tarifária a cobrança de 36,06% sobre o consumo. A Prefeitura questiona a resolução normativa da Aneel que autoriza o repasse de percentual de perdas não técnicas. Entre as justificativas colocados pela PGM, está a que o repasse para a tarifa retira o incentivo para que a Light seja mais eficiente no combate ao furto. A política de recuperação de receita por meio de cobranças de consumo não faturado dos clientes também é questionada pela PGM na ação, quando ela diz que a Light recebe duas vezes pelas perdas, já que o subtraído já foi cobrado.
A Light se defende alegando que as questões levantadas pela prefeitura vão de encontro ao que pregam as leis e regra que estão em vigor. “No que diz respeito aos gatos de energia, os argumentos utilizados pelo Município, sob a ótica da Light, não convergem com a legislação e regulamentação aplicável”, explica a concessionária, em nota. A distribuidora diz ainda que uma liminar foi negada à prefeitura do Rio. Já a Aneel disse à Agência CanalEnergia que estava preparando a sua defesa no processo e que o termo aditivo vigente aprovado para a Light segue a metodologia de revisão tarifária periódica da agência.
A decisão da prefeitura de certa forma causa estranheza no setor, uma vez que ela parece estar invadindo uma seara alheia a sua atuação, já que o setor elétrico está sob a competência da União e possui uma agência reguladora. O advogado Tiago Lobão, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, considera a ida à justiça estranha, já que a tarifa é definida pela Aneel e a concessionária apenas repassa os valores aos consumidores. Segundo ele, a alegação que a Light não vai buscar a eficiência por incorporar a perda na tarifa não se sustenta, já que boa parte das perdas vem da falta de segurança pública. “Como se joga para o concessionário algo que é função do estado?”, indaga.
Sobre a possibilidade de a distribuidora receber duas vezes pela perda ao recuperar a receita, Lobão também lembra que a Aneel por muitas vezes já concedeu reajustes negativos, capturando ganhos para os consumidores. Segundo o advogado, é comum que prefeituras e governos estaduais e até mesmo populares entrem na justiça conta distribuidoras, mesmo sabendo que vão perder, já que ganham espaço e passam uma mensagem que estão atuando em favor da população.