A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estuda permitir que consumidores troquem créditos de geração distribuída entre diferentes áreas de concessão, deste que as distribuidoras estejam no mesmo estado. Em evento em São Paulo nesta quarta-feira, 11 de setembro, o diretor da Aneel Rodrigo Limp disse que esse é um dos aprimoramentos que podem ser incorporados na proposta de revisão da Resolução Normativa n° 482/12.
Caso a proposta prospere, um consumidor que tenha sistema de geração instalado na área da EDP São Paulo poderá compensar créditos de energia em uma outra unidade na área da Enel São Paulo. Pela regra atual, essa troca de créditos não é possível. Logo, um consumidor que tenha uma casa no litoral paulista com um sistema solar instalado não pode utilizar os créditos para compensar o consumo em um apartamento do mesmo proprietário na capital. Esse é um dos pleitos defendidos há anos pela Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen).
Em 2019, a Aneel tem interagido com os agentes para definir uma regra para geração distribuída que não transfira custos para os demais consumidores da rede elétrica e garanta a continuidade do negócio de GD. Em meados de outubro, a agência pretende abrir uma nova etapa de discussões. Os agentes terão um prazo de 60 dias para fazer as contribuições. A ideia é que o novo regulamento esteja aprovado até meados de março de 2020.
Para Limp, essa é uma proposta que tem boas chances de ser implementada. Outra proposta, um pouco mais difícil de prosperar nesse momento, seria permitir que os ‘prosumidores‘ comercializassem o excedente de energia.
“Na medida em que a gente vai cobrar pelo uso da rede, temos que buscar o leque de possibilidade para a geração distribuída. Entendemos que os dois são caminhos possíveis, a troca de crédito entre distribuidoras do mesmo estado e a venda de excedentes”, disse o diretor durante evento promovido pelo escritório de advocacia Souto Correa.
“A comercialização de excedentes é um desafio, mas tenho convicção de que isso no futuro vai acontecer…. Não sei se nessa revisão da norma vamos conseguir avançar nesse ponto”, disse Limp.
BARREIRA TRIBUTÁRIA
Já a troca de créditos entre distribuidoras de diferentes estados esbarrar na tributação, uma vez que as alíquotas de ICMS são diferentes. Uma possível solução seria construir um acordo junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para pacificar a questão.
A tributação da compensação de energia esteve muito presente no início do negócio de geração distribuída. Tanto é que foi necessário construir um convênio n° 16/15 para evitar que os Estados cobrassem ICMS na troca de créditos.
Para Giácomo Paro, sócio da área de direito tributário da Souto Correa Advogados, a cobrança de ICMS no modelo de compensação de créditos de geração distribuída é uma discussão que se quer deveria existir, uma vez que não há uma operação de compra e venda de energia.
“Não nos parece certo dizer que há ICMS no modelo de compensação… Esse convênio nos parece muito mais uma corrida dos estados não sabendo o que fazer com aquilo… Não tem operação que justifique a cobrança de ICMS”, disse o advogado.
Por outro lado, Paro explicou que do ponto de vista da legislação, não há barreiras para se implementar a compensação de créditos de GD entre diferentes distribuidoras, desde que elas estejam no mesmo estado. “Para diferentes Estados, acredito que precisaria de um convênio com o Confaz”, disse.