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Já se tornou padrão no país, toda vez que o final de agosto, início de setembro chega, o Brasil começa a reportar seguidos recordes de geração eólica. Isso ocorre porque é a partir desse período que se inicia a chamada ‘safra dos ventos’ na região Nordeste, período de maior volume de geração eólica naquela região, onde está concentrado o maior volume de potência instalada dessa fonte no país. Ali estão mais de 85% do total de cerca de 15 GW que estão em operação comercial em território nacional.

Em 2019 não tem sido diferente. Dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico apontaram desde o final de agosto para cá dois novos recordes foram registrados. O primeiro em 26 de agosto com média diária de 8.650 MW médios o que representou 89% da carga do subsistema Nordeste e fator de capacidade de 74%. Cerca de 10 dias depois, nova marca, em 6 de setembro, com 8.722 MW médios, 87% da carga e mesmo fator de capacidade.

Apesar desse viés positivo a transmissão vem apresentando gargalos para o escoamento da produção. Este ano em particular desde junho há relatos de geradores no Nordeste de que o ONS vem solicitando a redução da energia injetada na rede por falta de capacidade do sistema de envio dessa produção. A desconfiança é de que o pedido tenha origem na falta de linhas de transmissão que conectariam diversos parques, obras abandonadas pela empresa que tinha ficado a cargo desses empreendimentos e que pediu recuperação judicial.

O pedido de interrupção da geração é o chamado constrained-off, e é previsto nas regras. Segundo definição da Agência Nacional de Energia Elétrica é definido como a redução da produção de energia por usinas despachadas centralizadamente decorrente de ocorrências na rede de controle do ONS que tenham sido originados externamente às instalações das respectivas usinas. As geradoras podem entrar com pedido de ressarcimento pela energia não gerada.

Consultado, o ONS afirmou por meio de nota que vem solicitando a redução da injeção de energia nos últimos meses por conta da combinação entre redução de carga em função das temperaturas mais baixas associada a elevação sazonal da geração eólica do Subsistema Nordeste. “Há momentos em que o sistema elétrico não consegue utilizar toda a energia produzida por essa fonte de geração. Nesta condição, após explorada a capacidade do sistema de transmissão responsável pelo escoamento dos excedentes energéticos existentes nos Subsistemas Nordeste e Norte para o Subsistema Sudeste/Centro -Oeste, o ONS tem solicitado a redução da geração das usinas hidráulicas, térmicas e eólicas nos Subsistemas Nordeste e Norte, nesta ordem de prioridade, respeitando-se as restrições operativas das usinas e do sistema elétrico.”

Esse tema é inclusive alvo da Audiência Pública que a Aneel abriu no dia 22 de agosto sob o número 034/2019 e que receberá as contribuições até o dia 20 de outubro. Essa, uma ação que já era prevista na agenda regulatória da Aneel para o biênio 2019/2020.

De acordo com o relator dessa audiência, Rodrigo Limp, a Aneel vem tratando do tema caso a caso e por isso é necessária a regulamentação sobre o tema. Atualmente há cerca de 100 pleitos na agência reguladora esperando o ressarcimento pela não geração por constrained-off que agora terão que esperar pela conclusão dessa discussão na agência reguladora.

“Essa nova regulamentação será tomada para que as análises sejam mais céleres e mais objetivas ao possibilitar a sua aplicação de forma automática. Hoje uns pedidos demoram mais que os outros. Agora as novas decisões que serão tomadas somente acontecerão com a nova regra a ser adotada”, revelou ele em entrevista à Agência CanalEnergia.

Essa discussão, comentou Limp, não tem prazo para virar regra, pois depende da análise das contribuições que serão enviadas à Aneel. Ele comentou ainda que as avaliações levaram em consideração as experiências internacionais sobre o tema mas com a devida nacionalização. Dentre os pontos mais complexos está a proposta de utilizar dados de ventos de cada aerogerador quando houver o pedido do ONS. Mas lembrou que há uma linha de corte para estabelecer quais usinas terão o direito ao ressarcimento, depende da origem do pedido de redução de geração, por tipo de usina, e ainda, o que é chamado como risco do negócio do agente, estabelecido em 14 horas, ou seja, somente a partir desse tempo em diante é que o agente poderá solicitar ressarcimento. Ele admite que são pontos que deverão trazer bastante discussão ao tema.

E aparentemente ele parece prever essa reação. A Associação Brasileira da Energia Eólica questionará a adoção dessas 14 horas como risco do negócio. A entidade defende que ninguém considera esse período na hora de disputar o leilão porque não há instrumento regulatório ou legal previsto para estabelecer esse limite quanto à transmissão. O único indicador é a taxa de indisponibilidade forçada e programada que consta do contrato de transmissão. Além disso, explicou a assessora Técnica e Regulatória da ABEEólica, Francine Pisni, a análise desconsiderou ainda que o sistema de transmissão brasileiro opera com sistemas de contingência N-1 e N-2, por exemplo.

A presidente executiva da associação, Élbia Gannoum, destacou que a discussão é importante para trazer uma regra específica para as renováveis quando o tema é constrained-off já que a regra atual vale apenas para as térmicas que têm características de despacho diferente das renováveis não controláveis. A regra vigente, lembrou, data de um período em que o sistema era hidrotérmico.

“Precisamos fazer essa regulamentação de acordo com as características de geração da eólica que são diferentes, há o princípio que enquanto tiver vento gera na base porque o recurso está disponível naquela hora, mas por questões de operação o operador mandou parar a máquina. Essa questão que estamos discutindo, pois nesse caso não geramos não foi por falta de vento”, explicou a executiva.

Élbia confirmou que os agentes reportaram pedidos acima do usual pelo Operador para a interrupção da geração. Esses relatos foram verificados em todas as áreas onde a fonte está presente na região Nordeste. E conta que com a aproximação dessa safra dos ventos que é o período em que a fonte mais produz para recuperação da curva de sazonalidade os associados estão preocupados. “O que estamos buscando nessa audiência que foi provocada por nós é a regulamentação e que a regra obedeça as características técnicas e econômicas da fonte”, finalizou. Clique aqui para acessar os documentos da Audiência Pública que está em andamento na Aneel.