A diretoria da Aneel rejeitou recurso apresentado pela Rio Paraná Energia para a anulação das indisponibilidades das usinas hidrelétricas Jupiá e Ilha Solteira, durante paradas realizadas pela empresa para a retirada de plantas aquáticas e do mexilhão dourado das estruturas dos empreendimentos. A empresa do grupo chinês CTG assumiu a operação das usinas em julho de 2016 e solicitou à Aneel que estabelecesse um novo período de expurgo de 360 horas a partir da data de assinatura do contrato. Ela alegou que o custo da indisponibilidade traria significativos impactos financeiros para os quais não havia previsão legal.

O pedido foi baseado na Resolução Normativa 614, que estabeleceu um período de expurgo de 360 horas, mas não para usinas com contratos prorrogados em regime de cotas, como as antigas UHEs da Cesp. A norma que trata dos indicadores das usinas cotistas é a Resolução Normativa 541, que prevê a apuração das taxas de indisponibilidade a partir da assinatura do contrato de concessão.

A norma, segundo a Aneel, estabeleceu prazo de 60 meses para que não fossem consideradas paradas para obras de modernização e reforma, e não de limpeza, como é o caso da retirada de plantas e do mexilhão. O prazo termina em 30 de setembro. A Aneel concluiu ainda que houve tempo suficiente para que a empresa usasse todo o número de horas concedido para a operação de limpeza da grade desde que assumiu os empreendimentos.