As centrais eólicas Araras, Garças, Lagoa Seca, Vento do Oeste, Ventos de Santa Rosa, Ventos de Santo Inácio, Ventos de São Geraldo e Ventos de São Sebastião tiveram suas autorizações revogadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A Aneel rejeitou pedido de prorrogação por mais 90 dias do prazo para transferência de controle dos empreendimentos da Energimp para a Sequóia Capital, um ano depois de aprovada a operação. As usinas formam os Complexos Ceará II e Ceará IV.
A autarquia também negou pedido das duas empresas de adiamento do início de vigência dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão dos conjuntos de usinas em datas posteriores à fase de testes e ao início da operação comercial dos empreendimentos. Ao aprovar a transferência de controle em agosto de 2018, a Aneel estabeleceu prazo de 90 dias para a quitação ou parcelamento dos débitos referentes à não entrega de energia prevista nos Contratos de Energia de Reserva, além da quitação das inadimplências e débitos relativos à contratação de conexão e uso do sistema de transmissão. Essa condição não foi atendida, segundo a agência reguladora.