O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira, 26 de setembro, a portaria 366/2019, que revoga a adoção do Critério de Confiabilidade “N-2” para o suprimento de energia elétrica a Brasília (DF), nos serviços transmissão e distribuição.   O “N-2” é um padrão de segurança que determina que o sistema deve ser capaz de suportar a perda de até dois de seus elementos, sem que ocorra restrição de atendimento à carga. A portaria 276, que determinava adoção do critério, foi publicada em agosto de 2013.

A adoção do critério foi deliberada pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico e veio após estudos que envolveram a Empresa de Pesquisa Energética, Operador Nacional do Sistema Elétrico, Furnas e CEB-D (DF).