O estado do Maranhão passou a contar com uma usina de geração de energia a partir do biogás proveniente da decomposição do lixo orgânico nos aterros. Instalada e operada pela ENC Energy Brasil, a usina que contou com investimentos de R$ 12 milhões, tem dois motores e capacidade de geração de 2 MWh. O projeto tem foco no mercado de geração distribuída, para consumidores de média e baixa tensão.
“É com grande satisfação que iniciamos a operação da primeira usina de energia a biogás no estado do Maranhão, contribuindo para o desenvolvimento das pequenas e médias empresas. Estamos investindo no mercado de geração distribuída em todo o Brasil, apresentando mais uma fonte de energia limpa, renovável e econômica para o médio e pequenos consumidores”, afirma Roberto Nakagome, presidente da companhia.
O biogás é uma mistura de gás metano e gás carbônico, com pequenas quantidades de gás sulfídrico e umidade, gerado a partir da decomposição dos resíduos orgânicos na ausência do oxigênio. Transformar esse gás em energia é um benefício para o meio ambiente, uma vez que há redução dos níveis de metano e gás carbônico nos aterros, além de uma melhora no cheiro do local. Como as usinas retiram os gases do aterro, elas também geram crédito de carbono, que pode ser vendido para empresas que são grandes geradoras de gás carbônico.
Executivo de Novos Negócios da ENC Energy, Henrique Fernandes, responsável pelos negócios da empresa no Norte e pelo Nordeste do país, afirma que a região tem grande potencial para expansão da tecnologia de biogás. “A receptividade das empresas ao uso dessa matriz energética tem sido excepcional, tanto pela redução nos custos de energia como pelo engajamento do empresariado na proteção do meio ambiente”, afirma.
Ao todo, a ENC Energy já está gerando energia, por meio de consórcios, para 260 estabelecimentos da grande São Luís em variados setores, como redes de supermercados, de frigoríficos e de postos de combustíveis. A ENC Energy mantém contratos com aterros sanitários privados, devidamente licenciados pela legislação ambiental brasileira.