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A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu abrir consulta pública com a proposta de revisão da metodologia de cálculo do Fator X, na parte relacionada aos ganhos de produtividade das concessionárias de distribuição. As mudanças devem ser aplicadas aos contratos de concessão a partir de 2020. Esse será o primeiro processo da Aneel a usar a nomenclatura consulta pública, unificada para todos os processos de debate de caráter documental pela Lei Geral das Agências, que foi aprovada e sancionada este ano.

As contribuições serão recebidas pela autarquia entre 3 de outubro e 16 de novembro. A Aneel apresentou três opções, duas delas para manter ou apenas atualizar os valores, mas optou pela terceira, que faz adequações no modelo atual, para considerar o histórico recente dos ganhos de produtividade das empresas w variações conjunturais específicas.

A Aneel calcula que a mudança sugerida deve levar a uma redução nas tarifas dos consumidores da ordem de R$ 320 milhões ao ano, mas observa que o cálculo é uma simplificação. “Essa redução nas tarifas corresponde exatamente aos ganhos de produtividade das distribuidoras ao longo do ciclo tarifário que serão compartilhados com os consumidores”, explicou em seu voto a relatora do processo, Elisa Bastos Silva.

A discussão já havia sido submetida pela Aneel em processo prévio de consulta, que teve como objetivo avaliar a “conveniência e oportunidade” de alterar as regras atuais para o reconhecimento na tarifa das empresas “de investimentos em obrigações contratuais e regulamentares com baixa atratividade econômica e ganhos de eficiência reduzidos”.

A proposta escolhida prevê formulações especificas para distribuidoras que não prorrogaram as concessões ou não aderiram ao aditivo contratual e para aquelas que prorrogaram ou assinaram aditivos com a adesão às novas regras dos contratos atuais.

O Fator X é um mecanismo que permite o compartilhamento com os consumidores dos ganhos de produtividade das distribuidoras ao longo do ciclo tarifário. Ele é definido nos processo de revisão periódica e funciona como um redutor das tarifas nos processos de reajuste anual. O principio, no entanto, é de quanto mais eficiente, mais a empresa tem a ganhar.