O Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou o pedido formulado pelo município de Glória (BA) e suspendeu a liminar favorável à cidade de Paulo Afonso (BA) com relação aos coeficientes de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) das usinas hidrelétricas Paulo Afonso IV e Apolônio Sales, no rio São Francisco.
A decisão restabelece os efeitos da decisão administrativa para a Agência Nacional de Energia Elétrica, Resolução nº 1236/2011, com os recursos deixando de serem destinados exclusivamente para Paulo Afonso, passando a serem distribuídos também para os municípios de Delmiro Gouveia (AL), Glória (BA), Jatobá (PE), Pariconha (AL) e Petrolândia (PE).
Na decisão, o presidente do TRF1 argumentou que para amenizar os ônus decorrentes da construção e da exploração de energia elétrica pela usina de Paulo Afonso IV e somente em relação ao município, deferiu pedido para suspender os efeitos da resolução.
O depoimento também não considera de modo algum os atos administrativos, inúmeros estudos e documentos, os quais, em geral são utilizados por uma “entidade dotada de expertise para opinar sobre o quadro fático e jurídico existente em relação à distribuição de royalties e levando em conta a origem das águas que compõem a formação do lago da Usina”.