O Tribunal de Contas da União deu prazo de três dias para que a Eletrobras especifique quais seriam os impactos para a empresa e para terceiros do levantamento do sigilo de investigação conduzida pela empresa Hogan Lovells sobre irregularidades em empreendimentos da estatal, especialmente aqueles citados na Operação Lava Jato. A decisão foi tomada pelos ministros na última quarta-feira (02/10), no julgamento de um agravo da Eletrobras contra decisão do ministro Bruno Dantas de classificar como público o conteúdo da investigação.
Os ministros determinaram que a estatal deve explicar as razões pelas quais pessoas físicas e jurídicas seriam afetadas pela divulgação do relatório; motivos e circunstâncias nos quais a divulgação das avaliações para os planos de conformidade poderiam poderiam trazer prejuízo para a estatal e quais seriam as partes dos relatórios que deveriam ser qualificadas excepcionalmente como sigilosas.
A polêmica sobre o sigilo dos dados levantados pela empresa americana começou quando o tribunal resolveu apurar responsabilidades por prejuízos no contrato para elaboração do projeto executivo do pacote eletromecânico de Angra 3, firmado entre a Eletronuclear e a AF Consult Ltda. Angra 3 está com as obras paradas desde 2015, em razão das denúncias de corrupção envolvendo as empreiteiras contratadas para a retomada das obras e a direção da Eletronuclear.
A Eletrobras enviou aos auditores informações da investigação da Hogan Lovells com a inclusão de um relatório referente à usina e um ofício reforçando o tratamento sigiloso que deveria ser dado ao documento. Responsável pelo processo, Dantas concluiu em despacho que não haveria mais razão para manter sigilo sobre os documentos, já que o motivo pelo qual as informações eram sigilosas deixou de existir com o término da class action. O ministro deixou, porém, para o colegiado do tribunal, a palavra final sobre o caso.
Na ação movida contra a Eletrobras, investidores americanos detentores de papeis na bolsa de Nova Iorque alegaram prejuízos por atos de corrupção relatados na Lava Jato. A estatal foi obrigada a entrar em acordo com autoridades dos Estados Unidos para encerrar o processo judicial.
A Eletrobras alega que embora não exista mais possibilidade de questionamento pelos investidores em consequência do acordo de ressarcimento, há outras razões para justificar a manutenção do sigilo das informações no processo do TCU. Uma delas é que como sociedade de economia mista com ações listadas em Bolsa, está sujeita à regulamentação específica do mercado, e a divulgação indevida de informações estratégicas e confidenciais pode trazer “prejuízos substanciais à companhia.”
Ela explica ainda que que parte significativa dos trabalhos de investigação está relacionada à assessoria e ao monitoramento do seu programa de conformidade, com uma análise da avaliação de risco e de controles internos para que as medidas adotadas pela companhia cumprissem as expectativas dos órgãos reguladores norte-americanos.
Segundo a empresa, “os relatórios não se restringiram apenas à análise dos empreendimentos citados na Operação Lava Jato, em relação a atos de corrupção eventualmente praticados.” A documentação trata de Sociedades de Propósito Específico (SPE) relacionadas aos empreendimentos investigados, mas “parte substancial deles trata de pessoas físicas, citando nome e fatos que, uma vez tornado públicos, poderão ser usados contra a Eletrobras inclusive em eventual ação de ressarcimento, considerando danos morais. “