A superintendência de gestão tarifária da Aneel fixou o Fator de Corte de Perdas Regulatórias que será considerado no cálculo dos reembolsos mensais da Conta de Consumo de Combustíveis das distribuidoras beneficiárias, com os valores sendo aplicáveis aos pagamentos de janeiro a dezembro de 2020. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira, 10 de outubro, por meio de despacho nº 2.773. Confira os números e as concessionárias contempladas na tabela abaixo.

CONCESSIONÁRIA FATOR DE CORTE
AMAZONAS 0,852
CERON 0,917
BOA VISTA 0,935
ELETROACRE 0,997
EMT 0,987
CELPE 0,986
CELPA 0,962
CEA 0,882