A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) manteve na íntegra as diretrizes que estabelecem o novo marco regulatório para o mercado livre de gás no Estado do Rio de Janeiro, regulamentadas em junho. A decisão foi divulgada na última quinta-feira, 10 de outubro, quando o conselho diretor negou provimento, por unanimidade, aos embargos de declaração apresentados contra a regulamentação vigente.
A Deliberação 3.862, de 18 de junho de 2019, que estabelece diretrizes para o novo marco regulatório para o mercado livre de gás no Rio de Janeiro, foi publicada pela Agenersa no Diário Oficial do Estado (DOERJ) dia 26 de junho último passado, e é resultado do Processo Regulatório n° E-22/007.300/2019 (Apenso: E-12/003.572/2013 – Estudo e Reformulação do Arcabouço Regulatório para Autoprodutor, Autoimportador e Consumidor Livre).
Os embargos de declaração julgados nesta quinta-feira foram apresentados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais (SEDEERI), Naturgy, Petrobras, Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (ABRAGET) e Marlim Azul Energia, que ainda têm dez dias – a partir da data da publicação da deliberação no DOERJ – para apresentar interposição de recurso administrativo junto à Agenersa.
Dentre as medidas contidas na Deliberação 3.862/2019 que estão em vigor, está o tratamento isonômico, especialmente na questão tarifária, aos agentes livres: AP, AI e CL, cujo volume de consumo de gás natural para enquadramento nestas categorias é de 300 mil m³/mês, sem restrição de consumo mínimo diário.
As diretrizes implementadas pela Agenersa também concederam opção para que os agentes livres construam seus gasodutos, pagando tarifas correspondentes ao custo específico do investimento e da operação e manutenção do duto, contribuindo para reduzir o custo do gás. Novo arcabouço regulatório – http://bit.ly/2IGMBu1