A Agência Nacional de Energia Elétrica reabriu a discussão sobre a revisão das regras para mini e microgeração distribuída com uma nova proposta que prevê a manutenção da regra atual até dezembro de 2030 para sistemas existentes ou com solicitação de acesso feita até a aprovação da norma, tanto para a geração local quando para a geração remota. Para os sistemas instalados após a publicação da norma, os subsídios deixarão de existir na geração remota e haverá a cobrança imediata da tarifa de uso da rede; enquanto na geração local será aplicado um gatilho que vai ser acionado quando a potência instalada no país atingir 5,9 GW.
A proposta original que entrou em audiência pública no primeiro semestre desse ano já previa um período de transição, com um gatilho para a revisão dos subsídios previstos no sistema de compensação da energia injetada na rede. Com a reformulação dessa proposta, será dado um tratamento diferente aos sistemas de geração para uso por consumidores remotos, que hoje são explorados por empresas e beneficiam grandes conglomerados empresariais como bancos, empresas de telecomunicações e redes de hipermercados.
O relator do processo na Aneel, Rodrigo Limp, justificou a mudança de abordagem, explicando que havia uma grande incerteza em relação aos dados de entrada. Ele destacou a fragilidade de uma análise puramente quantitativa de custos e benefícios e disse que havia necessidade de agregar uma avaliação conceitual sob a perspectiva tarifária.
O impacto dos subsídios aos consumidores de micro e mini GD para os demais consumidores do mercado regulado foi de R$ 205 milhões em 2018, segundo dados da Aneel. Até 2025, esse custo tarifário ficaria entre R$ 11 bilhões e R$ 13 bilhões, lembrou o diretor.
A agência reguladora aprovou nesta terça-feira, 15 de outubro, a reabertura do processo de discussão, com consulta pública para receber contribuições entre 17 de outubro e 30 de novembro. Está prevista também Audiência Pública em Brasília para manifestações presenciais no dia 7 do mês que vem.
Pelos cálculos da autarquia, o custo dos subsídios embutidos no sistema de compensação da energia injetada na rede pode atingir em torno de R$ 23 bilhões na geração local e mais de R$ 32 bilhões na geração para consumo remoto entre 2020 e 2035, se forem mantidas as regras atuais. Entre 90% e 95% desse custo seria pago pelos demais consumidores cativos e o restante pelas distribuidoras. Com a mudança proposta, a previsão é de que a transferência de custos seria da ordem de R$ 1 bilhão para os sistemas locais até 2035, quando a capacidade instalada estimada para a GD será de 12 GW.
Conhecido como net metering o sistema de compensação da energia injetada na rede de distribuição por mini e microssistemas de geração distribuída isenta os usuários desses sistemas do pagamento pelo uso do fio. Cerca de 300 novos sistemas são instalados por dia útil no país, segundo a Aneel, com o equivalente a quase 3 MW diários. A potência instalada já atingiu 1,5 GW, com mais de 120 mil empreendimentos de geração distribuída e em torno de 163 mil unidades consumidoras beneficiadas. A agência afirma que o período de transição previsto garante previsibilidade regulatória e segurança jurídica aos consumidores que entrarem até a aprovação da regra, já que o retorno atual do investimento se dá entre quatro e cinco anos.
Para os empreendimentos de minigeração distribuída, a proposta da Aneel prevê o uso de regras vigentes na contratação do uso da rede, já aplicadas a centrais geradoras que fazem uso de um mesmo ponto de conexão para injetar e consumir energia. Ela também sugere a ampliação do público alvo da modalidade de geração compartilhada, com a inclusão da associação de consumidores na forma de Condomínio Voluntário. Atualmente, eles podem se reunir em consórcio e cooperativa.
A proposta em consulta não inclui a possibilidade da compensação entre distribuidoras, mas abre a possibilidade de discussão sobre a comercialização de excedentes de energia, embora o assunto esteja fora da discussão sobre a mudança no sistema de compensação de energia elétrica.