O Ministério de Minas e Energia divulgou nesta quarta-feira (16) as diretrizes para os Leilões de Energia Existente A-4 e A-5 de 2020, ambos agendados para o dia 31 de março. Os dois certames serão voltados a contratação de energia proveniente de usinas termelétricas movidas a gás natural e a carvão mineral com tecnologias mais eficientes, substituindo térmicas a óleo mais caras e poluentes.

Poderão participar dos leilões empreendimentos que já estejam em operação ou que têm data de entrada até 31 de dezembro de 2023, no caso do A-4, ou 31 de dezembro de 2024, caso do A-5. Os contratos, por disponibilidade, terão duração de 15 anos, começando em 1º de janeiro de 2024 para os projetos do A-4 e em 1º de janeiro de 2024 para os do A-5.

De acordo com o MME, os leilões de energia existente A-4 e A-5 de 2020 têm como objetivo principal a recomposição dos contratos das empresas de distribuição provenientes dos leilões de energia nova realizados em 2005, 2006 e 2007, bem como contratos remanescentes do Programa Prioritário de Termeletricidade.

Segundo a pasta, há uma grande quantidade de contratos na modalidade disponibilidade de fontes termelétricas com elevados Custos Variáveis Unitários (CVUs). “Com a implementação do Novo Mercado de Gás e com os avanços tecnológicos, teremos usinas a gás natural com menores CVUs, mais eficientes e que apresentam maior competitividade quando comparadas com as usinas atualmente existentes”, afirma o MME, em comunicado.

Os empreendedores interessados em cadastrar projetos em ambos os certames deverão protocolar os documentos para habilitação técnica na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) até o dia 12 de novembro. No caso de projetos térmicos a gás, os dados para análise da viabilidade do fornecimento do combustível ao empreendimento deverão ser encaminhados à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também até o dia 12 de novembro.

As térmicas a gás e a carvão que já tiverem sido habilitadas para o Leilão A-6 de 2019 estão dispensadas de apresentar o mesmo conjunto de documentos à EPE, excetuando casos de alteração nas características dos empreendimentos e de expiração da validade de licenças ambientais, por exemplo.

Para os empreendimentos termelétricos movidos a gás natural, a disponibilidade de combustível para a operação contínua deverá ser comprovada pelo período mínimo de dez anos, assim como o período remanescente compatível com o tempo de suprimento do contrato de compra e venda de energia elétrica.

A renovação desse período remanescente, de acordo com as diretrizes, deverá ser realizada junto à Agência Nacional de Energia Elétrica com antecedência mínima de cinco anos do termo do último período de disponibilidade de combustível já comprovado. Do lado dos demandantes, as declarações de necessidade de compra por parte das concessionárias de distribuição deverão ser apresentadas ao MME no período de 3 a 10 de março de 2020.