O Juiz da 2º Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca do Estado de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial ajuizado pela Renova Energia e suas sociedades controladas, determinando algumas medidas emergenciais como a Nomeação da KPMG Corporate Finance para atuar como administradora judicial do processo. A informação foi publicada pela Cemig, através de comunicado ao mercado e acionistas divulgado na noite da última quarta-feira, 16 de outubro.
De acordo com o documento, fica definido também a suspensão das ações e execuções contra as empresas do Grupo Renova pelo prazo de 180 dias, bem como a dispensa da apresentação das certidões negativas para que as empresas exerçam suas atividades. As mesmas terão que prestar contas até o dia 30 de cada mês enquanto perdurar o processo de recuperação, sob pena de afastamento dos controladores e substituição dos administradores das sociedades. Por fim, a Comarca determinou a expedição de um edital com prazo de 15 dias para apresentação de habilitações e/ou divergências de créditos no âmbito do processo.