A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica para a revisão da norma de compensação da energia produzida em sistemas de geração distribuída não foi equilibrada, ao prever a aplicação da alternativa de retirada de subsídios mais onerosa aos novos empreendimentos remotos já a partir de 2020. A avaliação é do gerente da Thymos Energia, Sami Grynwald, para quem nem a alternativa zero, que mantém a isenção atual da tarifa de uso da rede e dos demais encargos, nem a 5, que reduz a 37% o retorno pela energia injetada na rede, atendem adequadamente a necessidade de alteração da norma.
Grynwald considera justo remunerar a rede e toda a infraestrutura das distribuidoras, mas afirma que a Aneel tratou com rigidez o segmento solar fotovoltaico, sem levar em conta vantagens da fonte como o maior potencial de geração no horário de pico de consumo e a redução da necessidade de novos investimentos em transporte, com a produção de energia próxima à carga. “A proposta sugere cobrar todos os componentes da tarifa, exceto a energia, e não considera benefícios proporcionados pela geração distribuída.”
O consultor engrossou a lista dos que preveem impactos na atratividade da fonte e redução no apetite dos consumidores para a produção da própria energia, embora não acredite na paralisação de novos investimentos. Para Grynwald, com a queda na taxa de retorno as empresas de geração distribuída “terão de repensar seus modelos de negócios”, e uma alternativa seria a redução de impostos, como é feito em Minas Gerais.
A proposta que entrou em consulta pública na quinta-feira, 17 de outubro, prevê a manutenção das regras atuais até dezembro de 2030 para sistemas de geração existentes ou com solicitação de acesso feita até a aprovação da norma, tanto para a geração local quando para a geração remota. Para os sistemas remotos instalados a partir do ano que vem serão cobrados tanto os custos de acesso à rede de distribuição quanto encargos e impostos.
Essa é a alternativa 5, na qual os consumidores pagarão inclusive taxas relativas às perdas no sistema de transmissão e de distribuição, de acordo com o gerente da Thymos. Em sua opinião esses itens não deveriam estar incluídos na tarifa fio.
Nos novos sistemas de geração local, conforme a proposta da Aneel, o consumidor começa a pagar parte dos custos da rede em 2020, e quando a potência instalada na área de concessão da distribuidora atingir determinado limite, tanto a tarifa de uso quando encargos e impostos não mais poderão ser compensados. Com isso a compensação será feita apenas sobre a energia injetada no sistema. O limite será atingido de forma proporcional, por área de concessão. Considerando o país como um todo, isso vai acontecer quando a potência instalada acumular 5,9 GW.