O Ministério de Minas e Energia alterou o art 1º da Portaria nº 364, de 13 de setembro de 2017, que trata das possibilidades de enquadramento dos projetos de infraestrutura tidos como prioritários para o Governo Federal, incluindo nesse rol as soluções de suprimento nos chamados Sistemas Isolados, permitindo que concessionárias de transmissão e geração de energia elétrica enquadrem suas iniciativas para as regiões desconectadas do Sistema Interligado Nacional (SIN). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23 de outubro, por meio da Portaria nº 397.
Na mesma data, o MME também publicou uma alteração no quadro de Detalhamento dos Aditamentos aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI até a interligação ao SIN, anexo à Portaria MME nº 273, de 3 de julho de 2019, adicionando as localidades de Pacaranã e Izidolândia, em Rondônia, e aumentando em 4 meses a vigência de fornecimento nas regiões, que passaram de janeiro de 2021 para maio do mesmo ano.