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Na conjuntura atual de constantes avanços em relação a tecnologia LED em lâmpadas, luminárias e demais sistemas de iluminação, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) tem discutido dois pontos importantes para o desenvolvimento desse mercado no Brasil. Um é a revisão do modelo regulatório, que hoje não inclui as luminárias do tipo indoor, com dispositivo de controle acoplado, além de outros produtos inovadores que tem despontado nesse segmento. O outro é uma atualização no programa de lâmpadas de LED, as quais possuem um histórico de entrada em grande volume no país nos últimos anos, o que impôs dificuldades para avaliação do Instituto, que irá definir etiquetas classificatórias próprias para esses produtos.
Em entrevista exclusiva à Agência CanalEnergia, o chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnicos do Inmetro, Marcos Borges, admitiu que a regulação em torno do tema é ultrapassada, esbarrando em muitos detalhes prescritivos que acabam dificultando a entrada de novas tecnologias no país, prejudicando assim o mercado e os consumidores, e não necessariamente os maus fabricantes. “O critério prescritivo diz o que é e o que não é logo no início. E qual o risco de definir logo tudo o que uma regulamentação representa? Se o fabricante inventar uma variação daquilo, que não se adequa, ele está fora”, explica o dirigente.
A ideia é retirar algumas exigências que estão dificultando a inovação do setor, além de outras requisições que hoje, na concepção da entidade, não estão agregando valor. “Queremos deixar a indústria com menos obrigações desnecessárias, e modificar alguns critérios, em especial o da vida útil, que impede que produtos mais baratos e modernos cheguem no país”, resume. A proposta é que o setor produtivo tenha mais liberdade e responsabilidade, numa lógica que deve ser aplicada o quanto antes.
“Esperamos que essa portaria entre em consulta pública ainda nesse ano”, revela Borges, afirmando que já estão sendo redigidos alguns itens que precisam ser urgentemente analisados, para possivelmente já no primeiro trimestre de 2020 conseguir fazer as publicações oficiais, visando abarcar de modo geral as soluções que evoluem suas tecnologias há cada 3 ou 4 meses. “Vamos publicar aquilo que estamos chamando de regulamento geral até dezembro de 2020”, define, contando também que na definição de etiquetas para as lâmpadas serão apresentadas aos consumidores as informações de Potência, Fluxo luminoso e Eficiência luminosa.
Segundo ele, a mesma filosofia da “revisão emergencial do programa de lâmpadas” será aplicada para as luminárias LED destinadas a iluminação pública, retirando todas as barreiras e engessamento do sistema regulatório. “Ao invés de ter requisitos gerais para qualquer fonte de iluminação, eu tenho o regulamento específico para LED”, pontua Borges, lembrando que a Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação (Abilumi) fez recentemente um pedido para que regulamentassem uma luminária indoor com um driver embutido, que ainda não consta na regulamentação.
Vida útil e eficiência
Um dos pontos destacados para análise é a questão da vida útil. Quando a regulamentação foi criada, na década de 1990, houve uma tendência em exigir que o tempo de funcionamento mínimo desses componentes deveria ser de 25 anos, o que foi seguido pelo Inmetro. Mas e se um fabricante desenvolve uma lâmpada do mesmo tipo, mas que dura 15 mil horas, sendo mais barata, eficiente e iluminando melhor o ambiente? Não se pode vender esse produto no Brasil, porque o regulamento diz que o mínimo é 25 mil horas, patamar já considerado equivocado na regulação de vários países.
No momento, a preocupação da instituição não é estipular um mínimo de horas que o produto dure, mas a qualidade da iluminação durante mais tempo. “Estamos estudando em como podemos avaliar essa relação do tempo com uma iluminação que vale a pena”, afirma, ponderando não caber ao estado dizer ao fabricante quantas horas o produto dele vai durar, o que acaba impedindo a comercialização de produtos com características diferentes. “A ideia é cortar essa exigência de forma racional, fazendo um processo rigoroso mas com uma pegada mais light, numa decisão que deve ser do mercado e que vamos monitorar”, completa.
Aliás, recentemente o governo publicou a lei nº 13.874, de liberdade econômica, que no artigo 3, inciso 6º coloca muito claramente que regulamentador nenhum pode impedir tecnologias consolidadas de entrar no país. “É uma obrigação legal dos 32 órgãos reguladores do país e será uma grande mudança”, avalia.
Iluminação pública a LED também contará com a revisão de requisições para os fabricantes (foto: Ecoenerg)
Quanto aos limites do fator de potência e as chamadas correntes harmônicas, os itens foram prescritos fora do que é definido pela Aneel no documento Prodist-Módulo 8-Qualidade de energia, em sua décima edição, de 2017, evidenciando que algumas especificações da Portaria Nº 389/2014 do Inmetro, que trata sobre a tecnologia LED, encontram-se em desacordo e necessitam de correção. Entre eles estão os ensaios de resistência do produto, com o ciclo de térmico e ciclos de comutação, prevendo a durabilidade do dispositivo de controle incorporado. Integram a lista os ensaios de eficiência energética e valores de fluxo luminoso para equivalência, a verificação da qualidade do projeto eletrônico para capacitores eletrolíticos, quando aplicável, e por fim, os ensaios acelerados de vida para capacitores eletrolíticos (HALT).
Sobre eficiência energética, em especial aos índices mínimos para os produtos, o chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnicos explica que a entidade não tem a competência legal para esse tipo de revisão, sendo a questão destinada inicialmente a um comitê interministerial criado pela lei de Eficiência Energética em 2001, chamado CGIEE – comitê Gestor de Indicadores de Níveis de Eficiência Energética, que assina a portaria. “O Inmetro pega esse valor mínimo e faz um índice que começa a partir dele”, esclarece.
Evolução tecnológica e atualização das certificações
A certificação e o selo do Inmetro nas lâmpadas LED são fundamentais para guiar os consumidores na escolha de um produto mais qualificado e de acordo com suas exigências ou pretensões, o que acaba por permitir um maior equilíbrio no mercado, uma vez que os fornecedores devem atender aos requisitos de segurança e eficiência conforme normas e valores pré-estabelecidos.
Marcos Borges explica que o sistema regulatório brasileiro para a área começou a ser desenvolvido na década de 1980, tendo uma expansão muito forte nos anos 1990, com as populares certificações, que buscaram dar suporte a indústria na época para se adequar ao Programa de Qualidade e Produtividade. “Chegando ao final dos anos 90, ampliou-se ainda mais esse programa pelo fator do mercado asiático, que afetou a indústria nacional, que por sua vez começou a pedir proteção, não só para si mas para o consumidor final também”, relembra.
Depois de um progressivo sistema de mercado, o Brasil começou a estudar novas formas de regulamentar diferente da Europa, Canadá, Japão, Estados Unidos e Austrália, por exemplo. Na avaliação do dirigente, enquanto se detalha por aqui a regulamentação dos LEDs com muitas regras defasadas ou detalhadas demais, esses países possuem seus modelos baseados em requisitos essenciais, como por exemplo o sistema de segurança concebido para não vazar gás dos fornos dos fogões, conhecido por todos, citando um exemplo prático.
“Se o fabricante quiser usar uma válvula, ele usa, mas pode usar outra solução que inventar, por exemplo. O regulamentador não tem que dar a solução. Percebemos que isso também está embutido em nosso caso e nos produtos por eliminação”, analisa.
Atualmente as regulamentações são específicas, de produto a produto. O objetivo da revisão em curso é justamente cobrir, de uma tacada só, todas soluções que a lei atribui a entidade, o que não significa criar programa para certificações distintas, mas apenas dizer que determinado produto está sob uma regra de ação do Instituto. “Se der um problema no mercado posso chamar o fabricante, que deve responder pela segurança do produto, mas não vou ficar ali dizendo como tem que ser feito isso”, comenta.
A busca por um consumo mais eficiente aliada ao desenvolvimento tecnológico tem impulsionado bem esse mercado de lâmpadas, que além de reduzir o consumo de energia elétrica em até 85% em comparação às demais, duram até 25 mil horas mais do que os modelos incandescentes. Essa foi uma das razões para que a TÜV Rheinland, subsidiária de um dos maiores grupos mundiais de certificação, inspeção, treinamento e gerenciamento de projetos, elevasse em mais de 100% as emissões de certificados destes produtos desde 2018, quando passou a ser proibida no Brasil a comercialização de lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base, sem autenticação do Inmetro.
Na visão do coordenador geral de operações da empresa no Brasil, Fábio Sora, apesar do crescimento vertiginoso de certificações destes produtos, já se faz necessário rever o nível mínimo de eficiência determinado para a acreditação. “Como os índices foram definidos na época da entrada de vigência da portaria, em 2015, muitos já estão ultrapassados diante do avanço tecnológico do LED. Isso significa que atualmente há componentes com essa tecnologia disponíveis no mercado com eficiência bem superior aos limites estabelecidos”, afirma.
Iluminação pública a LED também contará com a revisão de requisições para os fabricantes (foto: Ecoenerg)
De acordo com a TÜV, hoje existem mais de 6.900 modelos de lâmpadas certificadas no Brasil, das quais mais de 95% são de fabricação chinesa, essas mais destinadas a iluminação residencial. Para o especialista, a questão da conectividade de dispositivos de controle acoplados também deve trazer impactos ao setor, visto que hoje são poucos os modelos que possuem essa tecnologia incorporada, mas que deve crescer com o advento da Internet das Coisas (IoT).
“No caso dos dispositivos com algum módulo de comunicação incorporado, como Wi-Fi ou Bluetooth, além da homologação junto à Anatel, vai ser importante desenvolver novos critérios e novas certificações para garantir a segurança e os níveis adequados de eficiência desses equipamentos”, explica Fábio.
No depoimento de Borges, a grande dificuldade e preocupação do órgão normativo quanto ao LED é justamente a parte eletrônica, que proporciona facilidades maiores de integração com a área de inteligência, por meio de sistemas de telegestão onde se consegue controlar remotamente sistemas de iluminação, o apagar ou acender luzes, além de conferir o consumo e programar níveis de luminosidade adequados conforme a hora do dia.
Para o CEO da Ledax Energia, Rodrigo Travi, o LED está acelerando esse tipo de tecnologia que alia pontos de iluminação a modernos sistemas de controle e gerenciamento. “Há um ano o que eu tinha de melhor no mercado ia até 130 lumens/watt, e hoje se tem luminárias trabalhando com 150 lumens/watt e controles modernos de gerenciamento”, afirma o executivo, acrescentando que o aumento do interesse dos clientes se dá pela agregação da tecnologia IoT aos equipamentos de iluminação.
“Os consumidores querem monitorar a energia e controlar a iluminação remotamente para a partir desses dados de consumo tomar decisões melhores, norteando investimentos e tecendo comparativos pertinentes para um quadro empresarial, por exemplo”, finaliza.