A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia enquadrou o projeto de construção da central de geração fotovoltaica Rio do Peixe II junto ao Regime Especial para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que prevê a isenção de encargos PIS/PASEP e Confins na aquisição de bens e serviços a empreendimentos considerados de infraestrutura para o país. No caso, a usina em questão é de posse da empresa Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe II S.A, uma controlada direta da Energisa no semiárido paraibano, na cidade de São João do Rio do Peixe. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e no portal do MME.
A decisão da pasta envolve a implementação de aproximadamente 36 MW de capacidade, sendo distribuída entre 22 unidades geradoras e um sistema de transmissão formado por uma subestação elevadora de 34,5/69 kV a ser compartilhada também com a UFV Rio do Peixe I, além de uma linha em 69 kV que irá até o ponto de conexão na subestação Cajazeiras, sob responsabilidade da Energisa Paraíba. O projeto está orçado em R$ 138,5 milhões, livre dos impostos, o que representa uma economia de R$ 14,2 milhões com a isenção prevista pelo Reidi. As obras vão até agosto de 2022.