Sentença do juiz federal da 5ª Vara Civil do Distrito Federal indeferiu pedidos da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Livres, da Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro e da Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico no âmbito do processo judicial promovido por elas em face da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica, visando à suspensão dos efeitos sobre as tarifas do pagamento dos créditos relativos aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000, devidos às concessionárias de transmissão que renovaram suas concessões nos termos da Lei 12.783/2013.
A partir de julho de 2017, empresas como Eletrobras e Cteep passaram a receber as remunerações relativas aos ativos de transmissão de RBSE existentes em 31 de maio de 2000, para as concessões prorrogadas, através da Receita Anual Permitida, conforme portaria do MME. Porém, a tutela antecipada cassada excluía da tarifa a ser paga pelos associados a parcela referente à remuneração prevista na portaria, que estabelece que o custo de capital não incorporado desde as prorrogações das concessões até o processo tarifário, deverá ser atualizado e remunerado pelo custo do capital próprio, real, do segmento de transmissão definido pela Aneel nas metodologias de Revisão Tarifária Periódica das Receitas das Concessionárias Existentes.
A tutela antecipada fez a Aneel recalcular as RAPs dos ativos de transmissão de RBSE existentes em 31 de maio de 2000, para as concessões de transmissão prorrogadas nos termos da Lei 12.783/2013, para incidir sobre montante devido apenas o componente da atualização previsto na Portaria do MME de 2016. Com a cassação da tutela antecipada, o entendimento das transmissoras é que os valores a serem pagos a título de RBSE deverão ser recalculados, para incluir a parcela prevista.
A Eletrobras calculou ao fim de setembro de 2019 ter cerca de R$ 5,9 bilhões a receber a título da parcela da RBSE. Já a Cteep alega ser impossível o recálculo por ainda existirem outras liminares de mesmo conteúdo que ainda estão vigentes em outros processos judiciais propostos por outras associações e outros grandes consumidores.