A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira (12) o edital do leilão de transmissão de 2019, com alguns ajustes recomendados pelo Tribunal de Contas da União. O certame previsto para 19 de dezembro será realizado pela bolsa B3 em um hotel na zona sul de São Paulo, cujo nome será informado nos próximos dias em comunicado relevante da Comissão Especial de Licitação. A sede da bolsa está em obras.
No certame serão ofertados 12 lotes com 33 empreendimentos nos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, São Paulo e Rio Grande do Sul. Os projetos somam 2.380 km de linhas de transmissão, com prazos de conclusão de 36 a 60 meses e investimento previsto de aproximadamente R$ 4 bilhões. A remuneração (Wacc) dos empreendimentos será de 7,84% em valores médios.
Uma das novidades do edital é a mudança nos procedimentos para execução das garantias de fiel cumprimento e para aplicação de penalidades por atraso na implantação no empreendimento. Tanto o edital quanto o contrato de concessão passam a prever explicitamente a aplicação de multa por descumprimento do cronograma da obra, com a execução da garantia caso não seja feito o pagamento da penalidade pela transmissora. O próprio contrato de seguro garantia terá de prever a indenização independentemente de comprovação de prejuízo.
Outra mudança é a redução de 12 para seis meses do prazo para assinatura dos Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura (CCI) e a obrigatoriedade de formalização prévia do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão das Distribuidoras com o Operador Nacional do Sistema Elétrico.
O contrato de transmissão também vai explicitar que a possibilidade de antecipação da entrada em operação da linha é risco do negocio do empreendedor. Os investimentos realizados terão de ser amortizados e depreciados no prazo de vigência do contrato de concessão, á exceção dos que forem autorizados durante o contrato pela Aneel.
Tribunal
A versão final do documento com as regras do leilão inclui adaptações recomendadas pelo Tribunal de Contas. O TCU apontou inconsistências na apuração dos investimentos previstos para os empreendimentos dos lotes 2, 9 e 10, assim como nos parâmetros usados na modelagem dos fluxos econômico-financeiro dos lotes 3 e 6. As alterações resultaram na revisão dos valores da Receita Anual Permitida dos empreendimentos. A Aneel alterou ainda o prazo para entrada em operação comercial do Lote 8, que passou de 42 para 48 meses.