O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, André Pepitone, disse nesta terça-feira (19), em conversa com jornalistas, que a autarquia tem acompanhado a atuação da Enel Distribuição Goiás e atuado dentro do que está previsto no contrato de concessão em relação ao cumprimento das obrigações pela distribuidora. A concessionária foi multada na última segunda-feira (18) em R$ 62,1 milhões por problemas no atendimento comercial, e o resultado de uma fiscalização técnica que pode levar à aplicação de novas penalidades ainda está sendo processado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), conveniada da Aneel.

As penalidades resultantes de fiscalização realizada em junho desse ano apontam a existência de cinco grupos de infração. No primeiro deles, a empresa recebeu multa de R$ 13,3 milhões por condicionar o fornecimento de energia ao consumidor ao pagamento de débito de terceiros, prática classificada como inadequada pelo diretor da Aneel, porque obrigava o novo inquilino a assumir dívidas do inquilino anterior de um imóvel. Pepitone lembrou que a Light já tinha sido multada por isso.

A Enel também foi punida em R$ 13,3 milhões por descumprir o prazo de atendimento a novos pedidos de ligação; em cerca de R$ 12 milhões por atrasar o ressarcimento a consumidores que fizeram obras para antecipar ligações e em aproximadamente R$ 1,1 milhão por erro na fatura do consumidor. A multa mais cara, aplicada à empresa por dificultar o registro de reclamações de consumidores, ficou em torno de R$ 22,4 milhões.

Desde que comprou a concessão da antiga Celg D em leilão, a Enel tem estado na mira de políticos de Goiás, em especial do governador Ronaldo Caiado, por apresentar piora em indicadores da prestação do serviço. Caiado é apontado como fiador de um projeto de lei de encampação da empresa pelo estado de Goiás, que seria protocolado nesta terça pelo presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira (PSB), e o líder do governo, Bruno Peixoto (MDB).

Pepitone disse que desconhece a iniciativa e explicou que uma medida extrema prevista na legislação por descumprimento do contrato de concessão é a caducidade do contrato, que pode ser feita pelo governo federal após recomendação da Aneel ao Ministério de Minas e Energia. A Enel Goiás apresentou esse ano um Plano de Resultados à agência, no qual assumiu compromissos de investimento para melhoria dos indicadores de qualidade. No contrato assinado pelas distribuidoras está previsto que o descumprimento por dois anos consecutivos de indicadores de qualidade ou de gestão pode resultar na extinção do contrato.

“Essa é uma medida extrema, a questão de declarar que vai retirar a concessão. O contrato de concessão que foi assinado coloca de maneira muito clara o processo de proposição da caducidade da concessão, que é uma proposta da Aneel ao Ministério de Minas e Energia. Mas o processo segue algumas etapas. As infrações devem ser bem caracterizadas, deve-se observar o amplo direito à defesa e ao contraditório”, explicou o dirigente.

Encampação

Uma eventual encampação da concessionária, além de inédita no setor elétrico, envolveria discussão judicial sobre a competência do governo de Goiás para promover esse tipo de ação. O processo está previsto na Lei 8987, de 1995, mas só pode ser aplicado em caso de desinteresse do poder concedente em manter a concessão, e não por problemas de qualidade. As concessões de energia elétrica, por lei, são atribuição da União e, no caso de Goiás, caberia a caducidade da outorga.

O exemplo de punição mais severa já aplicada a um concessionário de distribuição foi a intervenção administrativa feita pela Aneel em 31 de agosto de 2012, em oito distribuidoras do Grupo Rede. As empresas foram adquiridas depois pelo Grupo Energisa. Além de problemas de qualidade na prestação do serviço, foi apontada na época a perda de capacidade de investimento por parte dos acionistas.