O Presidente da República Jair Messias Bolsonaro assinou o decreto nº 10.116 no Diário Oficial da União dessa quarta-feira, 20 de novembro, qualificando os projetos das hidrelétricas Castanheira (140 MW), Bem Querer (650 MW), Telêmaco Borba (118 MW) e Tabajara (350 MW) no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI), para fins de apoio ao licenciamento ambiental e outras medidas necessárias à viabilização das usinas, localizadas respectivamente nos estados do Mato Grosso, Roraima, Paraná e Rondônia.
Os projetos, que serão executados por meio de contrato de parceria com a iniciativa privada, são classificados pelo governo como prioridades nacionais para o desenvolvimento econômico e melhoria da infraestrutura e dos serviços de geração de energia elétrica, além de considerar também a ampliação das oportunidades de investimento e geração de empregos no país.
Recuperação energética de resíduos sólidos urbanos
Na mesma data, Bolsonaro também assinou a publicação do decreto nº 10.117, que dispõe sobre o enquadramento das iniciativas para ampliação da capacidade de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos no âmbito do PPI, instituindo um Comitê Interministerial para avaliar e acompanhar a realização dos projetos previstos, estabelecendo diálogo com possíveis interessados.
O Comitê será composto por dois representantes da Casa Civil da Presidência da República, que por meio da Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos irão coordenar o movimento, que contará com mais dois representantes do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Desenvolvimento Regional, sendo estes indicados pelos Secretários-Executivos dos Ministérios e pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.
O grupo Interministerial também poderá convidar colaboradores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e de outros órgãos e entidades da administração pública para integrá-lo, sem direito a voto. As reuniões acontecerão em caráter ordinário, mensalmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador com, no mínimo, cinco dias de antecedência. De acordo com o texto, o prazo para conclusão dos trabalhos será de 360 dias, a serem contados a partir da contratação dos estudos, o que pode ser prorrogável uma vez por igual período. Por fim, cabe lembrar que a participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.