A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu consulta pública nesta quarta-feira (20) para discutir o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica para 2020, considerando a entrada do Modelo de Despacho Hidrotérmico de Curtíssimo Prazo (Dessem) na programação de operação do sistema, a partir de janeiro do ano que vem. As contribuições à proposta serão recebidas pela Aneel até 4 de dezembro.
Os novos módulos das Regras de Comercialização e o descritivo conceitual elaborado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica de acordo com nota técnica da agência estarão disponíveis na página da Aneel. A consulta terá uma segunda fase, que começa em 5 de dezembro e termina em 3 de janeiro de 2020, na qual os interessados poderão se manifestar apenas sobre as contribuições recebidas na primeira parte.
A adequação das Regras de Comercialização, já considerando a entrada do Dessem, estava em discussão na Aneel, em processo de audiência pública que agora será transformada em consulta. O e-mail para recebimento de sugestões é cp034_2019@aneel.gov.br. Manifestações também serão recebidas por correspondência para o endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), Brasília-DF.
Modelo
A adoção de um modelo de despacho de usinas em base semi-horária (a cada 30 minutos) pelo Operador Nacional do Sistema é parte do processo de implantação do Preço Horário, que será feita em duas etapas. A primeira delas é a adoção do Dessem em 2020 pelo ONS e a segunda a aplicação do Preço Horário pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica no cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), na contabilização e na liquidação do Mercado de Curto Prazo, a partir de janeiro de 2021. Hoje, o PLD já é calculado em base horária pela CCEE, mas em fase experimental, na chamada operação sombra. A decisão sobre quando e como ele seria implantado foi tomada em julho do ano passado pelo Ministério de Minas e Energia.