O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 636/19, que susta o trecho da Resolução Normativa 414/00 da Aneel na qual exige a comprovação do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso dos recursos hídricos para concessão de benefício tarifário aplicáveis ao consumo destinado às atividades de irrigação e de aquicultura, se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor da proposta, deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN), a exigência do órgão regulador é infralegal, não possuindo suporte na legislação vigente.
“A falta de licenciamento ou outorga não podem ser vinculados ao gozo de um benefício legal”, pontua Leocádio, afirmando que na grande maioria dos casos, o licenciamento e a outorga são processos “complexos e morosos”, e que atualmente os órgãos ambientais não têm estrutura para analisar os pedidos, o que causa acúmulo de processos”. Ele também lembra os custos elevados para o produtor obter a licença ambiental e que o projeto será analisado pelas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para Plenário.
As informações são da Agência Câmara