Os montantes de energia das usinas nucleares Angra 1 e 2 a serem comercializados com as distribuidoras do Sistema Interligado Nacional para 2020 foram aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta terça-feira, 26 de novembro. As cotas definidas em 2014 para o ano que vem foram ajustadas para considerar a não entrada de Boa Vista (RR) no SIN, distribuidoras que deixaram de ser integralmente supridas entre 2017 e 2019 e o agrupamento de áreas de concessão de distribuidoras cotistas.
A Aneel também estabeleceu as cotas anuais das duas usinas para 2027. Elas consideram os valores referentes ao mercado faturado de cada concessionária, entre setembro de 2018 e agosto de 2019, e são divididas proporcionalmente entre elas. Assim como em Itaipu, as cotas partes anuais de Angra são definidas com oito anos de antecedência em relação ao ano em que elas serão aplicadas.