O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região concedeu nesta quarta-feira, 27 de novembro, liminar a favor de Itaipu que suspendia a transferência em andamento dos empregados do escritório de Curitiba para Foz do Iguaçu, no Paraná, e o retorno dos que já haviam sido transferidos.
A decisão da juíza do Trabalho Christiane Bimbatti, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, cassada pelo desembargador do trabalho Ney Fernando Olivé Malhadas, foi baseada em ação proposta pelo Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão e Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Curitiba (Sindenel), que pediu a suspensão da medida adotada por Itaipu de unificar, em Foz do Iguaçu, o centro de comando da usina com todos os empregados trabalhando no mesmo município, onde fica localizada a hidrelétrica no Brasil.
O desembargador, de forma a preservar os recursos públicos da hidrelétrica, destacou que “a reestruturação da empresa, com a redução de custos e despesas, visou o cumprimento de diretrizes fixadas pelo Governo Federal, considerada sua natureza binacional e o patrimônio público”. Ademais, entendeu que não cabe nenhuma “interferência do Poder Judiciário no poder diretivo do empregador, pois cabe a este a condução de seus negócios, ampliando, reduzindo ou mesmo extinguindo algumas de suas unidades”.
A decisão cassada não considerou, ainda, “os valores consideráveis que a impetrante (e por extensão os cofres públicos da União) terá que despender para manter o imóvel alugado e para o retorno de todas as pessoas que já foram transferidas”.
O desembargador fundamentou sua decisão nos documentos apresentados pela Itaipu, os quais evidenciaram “que, para a concretização do projeto de migração do pessoal lotado no escritório de Curitiba, foi criado um grupo de trabalho composto por empregados da impetrante, considerando premissas previamente estabelecidas a fim de manter uma estrutura mínima em Curitiba, que não pratica atividades empresarias, apenas de representação, para otimização das atividades e pessoas, respeitando a formação profissional e as competências dos empregados”.