A Agência Nacional de Energia Elétrica anuiu à repactuação do risco hidrológico da PCH Areia Branca, conforme o termo de repactuação do risco hidrológico nº 156/2019 e a Nota Técnica nº 139/2019-SRM-SRG/ANEEL. De acordo com as regras a  eficácia está condicionada ao atendimento do §10 do art. 1º da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e art. 11 da Resolução Normativa nº 684, de 11 de dezembro 2015. A decisão foi publicada por meio do despacho no. 3.312 na edição desta sexta-feira, 29 de novembro de 2019, do Diário Oficial da União.