O Conselho da de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica suspendeu, por decisão judicial, o processo de desligamento da comercializadora Renova Energia, que está em recuperação judicial. Ficam suspensos os débitos constituídos até 16 de outubro de 2019, os quais passam a estar abrangidos na recuperação judicial. A CCEE informa que tomará as providências operacionais para atender ao comando judicial.
O Juiz da 2º Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca do Estado de São Paulo aceitou em 16 de outubro o pedido de recuperação judicial ajuizado pela Renova Energia e suas sociedades controladas. E nomeou a KPMG Corporate Finance para atuar como administradora judicial do processo.
O pedido de recuperação ajuizado contempla obrigações de cerca de R$ 3,1 bilhões, sendo R$ 11,7 milhões no âmbito trabalhista e R$ 3,1 bilhões para bancos (com e sem garantia real), incluindo demais credores quirografários e/ou micro e pequenas empresas. Da dívida total, R$ 834 milhões correspondem a débitos entre companhias, e expressivos R$ 980 milhões a débitos com seus atuais acionistas.