O Tribunal de Contas da União decidiu não mais determinar à Agência Nacional de Energia Elétrica o fim do pagamento pelos consumidores de subsídios que não estejam diretamente relacionados à política tarifária do setor, já a partir de janeiro de 2020. A decisão havia sido tomada em maio desse ano pelo TCU e foi revista pelos ministros da corte, ao julgar embargos de declaração apresentados pela Aneel e pelo Ministério de Minas e Energia.

Os ministros da corte resolveram informar ao MME e à Casa Civil da Presidência da República que descontos tarifários que beneficiam consumidores rurais, irrigantes e aquicultores, além de empresas de saneamento, por exemplo, não devem ser concedidos pela Conta de Desenvolvimento Energético sem que haja previsão de recursos no Orçamento Geral da União.

A agência reguladora questionou o TCU sobre como seriam tratados os subsídios que deixariam de ser cobrados do consumidor na conta de energia elétrica. A expectativa era de que uma eventual confirmação pelo tribunal da retirada desses benefícios reduzisse o custo da CDE no ano que vem em cerca de 20%. Seriam R$ 4,4 bilhões a menos em subsídios, em uma conta que deve atingir R$ 20,6 bilhões em 2020.

A mudança na decisão, segundo o tribunal, considerou o risco de questionamentos do acórdão de maio no Supremo Tribunal Federal, o que arrastaria por anos a solução do problema; a “indesejável possibilidade” de que o fim imediato dos subsídios tarifários traga prejuízos financeiros à economia nacional e à balança comercial em montante superior ao valor subsidiado; e a provável enxurrada de demandas administrativas e judiciais por aqueles que deixarão de receber os benefícios.

A Casa Civil e o MME deverão elaborar em 120 dias o plano de redução estrutural das despesas da CDE previsto na Lei 10.438, de 2002, com prioridade para aquelas que não estão relacionadas ao setor elétrico. Deverão ser selecionados entre os subsídios custeados pela CDE aqueles cuja manutenção deve ser avaliada, em conjunto com outros ministérios envolvidos.

O processo deve contemplar pelo menos 50% dos gastos da CDE, com base no orçamento da conta para o exercício de 2019. Um plano de ação terá de ser implantado em até dois anos, a partir de janeiro de 2020. Também há recomendações em relação à melhora na governança dos subsídios cobertos com recursos da conta setorial.