A Agência Nacional de Energia Elétrica rejeitou pedido de Furnas e manteve a decisão que impediu a participação individual da empresa no leilão de transmissão marcado para o próximo dia 19 de dezembro. A estatal poderá entrar em consórcio na disputa, desde que não esteja em condição majoritária.

Pelas regras do edital, Furnas, Chesf e Copel Geração e Transmissão não atendem os requisitos de habilitação técnica para o certame, por não preencherem condições do edital. O documento com as regras do leilão impede a entrada como proponente individual de empresas com tempo médio de atraso em obras de transmissão superior a 180 dias, considerando as obras concluídas nos últimos 36 meses ou que deveriam ter sido concluídas até a publicação das regras do leilão. No caso de Furnas, o tempo médio de atraso na entrada em operação comercial de instalações de transmissão da empresa é 1.927 dias.

As regras também estabelecem como critério de habilitação a inexistência de três ou mais penalidades relacionadas a atraso na execução de obras e o cumprimento de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta celebrado com a Aneel. Em ambos os casos, são considerados processos transitados em julgado na esfera administrativa.

O edital do leilão de transmissão foi aprovado pela Aneel no dia 12 de novembro de 2019, após manifestação favorável do Tribunal de Contas da União. Serão ofertados 12 lotes com 33 empreendimentos nos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, São Paulo e Rio Grande do Sul. Os projetos somam 2.380 km de linhas de transmissão, com prazos de conclusão de 36 a 60 meses e investimento previsto de aproximadamente R$ 4 bilhões.