O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Minas Gerais obtiveram liminar que obriga a Companhia Itaunense Energia e Participações e a Companhia Tecidos Santanense a suspender imediatamente as atividades de geração de energia elétrica e captação de recursos hídricos nas usinas Coronel João Cerqueira de Lima (1,1 MW – Barragem do Caixão), Doutor Augusto Gonçalves de Souza (1,6 MW – Barragem Angu Seco ou Velha) e Coronel Jove Soares Nogueira (0,8 MW – Barragem do Benfica, do Nogueira ou Nova), até regularização e posterior deliberação judicial.
As usinas estão instaladas no rio São João, um subafluente do rio São Francisco, no município de Itaúna, região central de Minas Gerais. A decisão também proibiu quaisquer obras ou atividades nas barragens que possam colocar em risco suas estruturas, salvo em caso de necessidade de execução de medidas de segurança. A Justiça Federal determinou que as empresas apresentem para a Agência Nacional de Energia Elétrica, no prazo de 40 dias, o resultado de auditoria técnica independente realizada por empresa com reconhecida expertise, que, após inspeção para verificar a categoria de risco e o dano potencial associado às barragens, relate a atual condição de estabilidade e segurança das três estruturas.
A investigação sobre a situação das barragens teve início após o 2º Pelotão do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais solicitar o apoio do MP/MG na obtenção de documentos relativos à segurança e estabilidade das estruturas. A Companhia Itaunense Energia e Participações, proprietária das três barragens (a Companhia Tecidos Santanense é coproprietária das usinas Coronel João e Coronel Jove), foi então notificada para apresentar, entre outros documentos, os licenciamentos das instalações, estudos que apontam eventuais riscos de rompimento, laudos de estabilidade referentes aos últimos três anos, outorga para a utilização dos recursos hídricos e os Planos de Ação de Emergência.
Em resposta, a Itaunense enviou relatórios de inspeção meramente visual, realizados sem a utilização de quaisquer instrumentos de ascultação, mas apresentados como se fossem laudos de estabilidade. Segundo os documentos, a situação da Barragem Angu Seco foi considerada em estado de “atenção”, diante da constatação de indícios de que o comportamento e a estabilidade de suas estruturas estavam diferentes das condições estabelecidas no projeto, enquanto as demais foram classificadas como apresentando nível “normal” de segurança. Em seguida, a empresa apresentou os Planos de Ação de Emergência das barragens, que foram considerados lacônicos, omissos e genéricos, pois, além de sequer indicar as providências que seriam tomadas para alertar as comunidades ou para mitigar os danos em caso de rompimento, continham informações inespecíficas, que poderiam ser aplicadas a qualquer uma das estruturas. O Ministério Público também apurou que as usinas hidrelétricas não possuem licenciamento ambiental, tampouco outorga de uso de recursos hídricos.
Diante das irregularidades e da constatação de que as responsáveis pelas barragens não estão executando as obrigações legais de segurança, o Ministério Público oficiou à Aneel para que o órgão federal cumprisse com sua obrigação de fiscalização. A agência informou que não se considera responsável por essa fiscalização porque, devido ao baixo volume de geração de energia elétrica que cabe a cada central hidrelétrica, tais instalações são dispensadas de outorga, autorização e mesmo de licenciamento ambiental. Ao ser novamente questionada, a Aneel, reafirmando que não é o órgão competente para fiscalizar, disse que teria exigido a documentação dos empreendedores, mas que não a teria recebido.
Ao ajuizar a ação, os Ministérios Públicos relataram a possibilidade de ocorrência de gravíssimos danos sociais e ambientais decorrentes tanto da omissão das empresas que operam as barragens quanto da Aneel, com o risco de perda de vidas humanas, o soterramento de vegetação, edificações, estradas, cursos d’água, nascentes e mananciais de abastecimento e a ocorrência de graves danos à fauna. A decisão, além de declarar que a Aneel possui a obrigação legal de fiscalizar as condições de segurança das barragens do Caixão, Angu Seco e do Benfica, também determinou que a agência realize vistoria nas três estruturas, com juntada ao processo do relatório de fiscalização no prazo máximo de 40 dias.