O Tribunal de Contas da União avaliou que contratos firmados entre órgãos públicos federais e empresas públicas privatizadas podem ser mantidos até o término de sua vigência, desde que não sejam alteradas as condições estabelecidas originalmente no documento. A interpretação foi feita a partir de consulta do presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, e abrange contratações feitas por dispensa de licitação.

Na visão do tribunal, o contrato pode ser rescindido pela União se sua execução for prejudicada pela nova situação jurídica da empresa. Nesse caso, será necessário, porém, garantir o contraditório e o amplo direito de defesa da parte interessada.

Os ministros do TCU também concluíram que é possível prorrogar os contratos, desde que haja previsão para isso no instrumento convocatório e fiquem demonstrados o interesse público e a vantagem da medida.

A consulta da Comissão de Ciência e Tecnologia foi especifica em relação à situação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), que estão na lista das empresas a serem privatizadas. A análise do TCU foi genérica, considerando os aspectos legais da Lei de Licitações (Lei 8.666). Com essa interpretação, o entendimento pode se aplicar eventualmente a outras empresas públicas prestadoras de serviços que sejam desestatizadas.