A revisão da norma que trata dos indicadores de qualidade do fornecimento de energia elétrica pelas distribuidoras terá uma nova etapa de discussão a partir de quinta-feira, 12 de dezembro. A consulta pública aberta pela Agência Nacional de Energia Elétrica vai discutir mudanças nos indicadores individuais e coletivos, que medem a duração e a frequência dos desligamentos na rede de distribuição.
Uma das alterações propostas é no pagamento de compensações aos consumidores por descumprimento das metas dos indicadores individuais. A ideia é privilegiar os clientes da distribuidoras com piores níveis de qualidade do serviço.
A compensação paga pelas empresas a seus consumidores atinge atualmente um número relativamente grande de clientes, mas tem valores muito baixos. Com a mudança na regra, o universo de consumidores atendidos seria reduzido de 11% para 2,6% do total, mas o valor médio aumentaria de R$ 5,02 para R$ 21,09. Vai haver mudança também na base de cálculo do valor a ser compensado, que passará a ser pela Tusd Fio B, em vez da Tusd.
Segundo a Aneel, a mudança na compensação reduzirá o incentivo regulatório à melhoria da qualidade média do serviço, medida pelos indicadores coletivos. Para contornar esse problema, a proposta sugere elevar os incentivos atuais para que as empresas atuem para ter um melhor desempenho em relação ao DEC, ja que os incentivos à redução do FEC são considerados suficientes. Isso significa, de acordo com a agência, atuar de maneira precisa para aumentar o impacto da Componente Q (que reflete a qualidade) do Fator X na rentabilidade das distribuidoras, direcionando esse impacto para melhoria do indicador de duração das interrupções.
Um ultimo ponto da proposta é a exclusão dos desligamentos de energia com origem na rede de transmissão do cálculo dos limites de DEC e FEC. A partir de 2021, esses limites passariam a ser internos, como acontece nos contratos de concessão prorrogados a partir de 2015.
A Aneel vai receber contribuições dos interessados até 11 de março de 2020 para o e-mail: cp038_2019@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília/DF.