O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MME n° 455/2019, com as diretrizes para o leilão A-4 de 2020. O certame está programado para 28 de maio e visa contratar capacidade de geração de energia elétrica proveniente de fontes hídrica, eólica, solar e biomassa.

Segundo documento publicado na última terça-feira, 10 de dezembro, os interessados em participar do leilão deverão cadastrar os seus projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) até às 12h do dia 17 de janeiro de 2020. Para os projetos que participaram dos leilões A-4 e A-6 de 2019, a reapresentação da documentação está dispensada, desde que não haja alteração nas propostas originalmente apresentadas.

O início do suprimento de energia elétrica deverá ocorrer em 1º de janeiro de 2024. Serão negociados contratos na modalidade quantidade, com prazo de 30 anos, para as hídricas. Também por quantidade, eólica e solar poderão fechar contratos de 20 anos. Usinas a biomassa poderão participar no produto disponibilidade, com contratos também de 20 anos.

Para projetos de geração a partir de fonte eólica, na hipótese de importação de aerogeradores, os equipamentos deverão ter potência nominal igual ou superior a 2,5 MW. Do contrário, serão desclassificados. As distribuidoras de energia elétrica deverão apresentar demanda de compra entre 17 e 27 de março de 2020.

Clique para ler a íntegra da Portaria MME n° 455/19.