A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, nesta semana, o emprego da teleassistência em instalações estratégicas de transmissão e de geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional, por meio de revisão dos requisitos do regime de operação, contidos nos Procedimentos de Rede. A proposta de revisão, quando apresentada na Audiência Pública 026/2019, recebeu 654 contribuições que permitiram aprimorar as propostas de resolução normativa e de revisão dos Submódulos 2.7, 10.14, 13.2, 15.6 e 15.12 dos Procedimentos de Rede.

Os Procedimentos estabelecem, atualmente, para alguns tipos de instalações de transmissão e geração de energia elétrica, obrigação regulamentar para assistência local e de forma ininterrupta, a partir da presença física de operadores. A alteração normativa aprovada flexibiliza a regulação para permitir a adoção da teleassistência nessas instalações, beneficiando o setor elétrico com as vantagens resultantes do uso da tecnologia.