O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira,16 de dezembro, a portaria 465/2019, que inclui prazos para novas faixas de consumidores na abertura do mercado livre. De acordo com a portaria, a partir de janeiro de 2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1,5 MW em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional. Os consumidores com carga igual ou maior que 1 MW poderão ser livres a partir de janeiro de 2022, enquanto os que possuem carga igual ou maior que 500 kW poderão comprar energia de quem quiser em janeiro de 2023.
A portaria 514, de 27 de dezembro de 2018, citava apenas os consumidores com carga igual ou superior a 2,5 MW, que seria livre a partir de julho deste ano e os com carga igual ou maior que 2 MW, que podem ser livres a partir de janeiro do ano que vem.
Ainda de acordo com a portaria, até 31 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverão apresentar estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga menor a 500 kW, incluindo o comercializador regulado de energia e proposta de cronograma de abertura começando em 1º de janeiro de 2024.