A proposta de edital dos leilões de energia existente A-4 e A-5 de 2020 ficará em consulta pública de 19 de dezembro de 2019 a 3 de fevereiro de 2020. O certame previsto para 30 de abril do ano que vem é destinado à contratação de energia de termelétricas a gás natural e a carvão mineral nacional, para a substituição de contratos de usinas a carvão, a gás, a óleo diesel e a óleo combustível com vencimento a partir de 2023.
Serão negociados contratos por disponibilidade de 15 anos, com período de suprimento de janeiro de 2024 a dezembro de 2038,no caso do A-4, e de janeiro de 2025 a dezembro de 2039, para o A-5. O período de vigência é considerado longo, na comparação com os prazos normalmente contratados nos leilões de energia existente, e foi definido em razão do vencimento de grande quantidade de contratos nos próximos anos.
Já a partir de 2021 está previsto o encerramento de uma grande quantidade de contratos de energia de termelétricas, o que inclui os que foram negociados em certames de energia nova de 2005, 2006 e 2007, assim como contratos remanescentes do Programa Prioritário de Termeletricidade.
Para o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, os dois certames serão importantes para reduzir o custo de geração no Brasil. Entre os empreendimentos com contratos a serem substituídos a partir de 2023 estão usinas com Custo Variável Unitário elevado, como as UTEs Pau Ferro e Termomanaus (ambas com CVU de R$ 1.534/MWh) e a UTE Xavantes (CVU deR$ 1.670/MWh).
As diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia para o A-4 e o A-5 determinam a contratação de usinas com custo abaixo de R$ 300/MWh. Não serão habilitados empreendimentos acima desse custo e com inflexibilidade operativa anual superior a 50%. Poderão participar do certame usinas que estejam em operação comercial na data de publicação do edital ou com previsão de entrada até 31 de dezembro de 2023 (para o A-4) ou até 31 de dezembro de 2024 (para o A-5).
A margem de escoamento da transmissão será usada como critério de classificação dos empreendimentos. A comprovação de lastro de venda dos contratos terá de ser feita por empreendimento próprio do gerador.
A Aneel incluiu no edital as novas regras de execução das garantias de fiel cumprimento (performance bond) e de aplicação de penalidades por atrasos no cronograma dos empreendimentos, aplicadas no leilão A-6 desse ano. Para os contratos de comercialização foi adotado o mesmo modelo dos leilões de energia existente A-1 e A-2 de 2019, com os ajustes necessários em razão do prazo de vigência dos contratos.