A proposta de edital do leilão de eficiência energética destinado ao atendimento ao município de Boa Vista,  em Roraima, estará em consulta pública a partir de sexta-feira, 20 de dezembro. O projeto-piloto prevê a contratação do Agente Redutor de Consumo (ARC), que ficará responsável por definir ações de economia de energia, em montante previamente definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O custo estimado do projeto é de R$ 21 milhões por ano, entre 2020 e 2024.

O edital prevê a existência de dois produtos. O de iluminação pública (IP) será ofertado um único lote de 0,5 MW médio de redução do consumo, considerando todos os pontos de iluminação da capital Boa Vista. O  produto ampla concorrência (AC) será composto de sete lotes de 0,5 MW-médio cada um, e prevê ações de eficiência energética em subclasses de consumo Identificadas como Residencial Normal, Residencial Baixa Renda Geral e Comercial Normal. Ambos os produtos terão duração de 66 meses, sendo os seis primeiros meses destinados à implantação das ações de eficiência e os meses restantes à etapa de eficientização.

Ainda não está resolvido se a atividade do ARC precisará de autorização da Aneel. A ideia é que esse agente tenha ampla liberdade para definir seus projetos e possa, por exemplo, oferecer descontos, fazer doações de equipamentos mais eficientes ou capacitar os titulares das unidades consumidoras para ações de redução do consumo de energia elétrica.

A proposta é de que o ARC seja remunerado pela Receita de Venda, que será calculada com base na energia elétrica evitada mensalmente. Nos seis primeiros meses, ele vai receber pela economia obtida. A partir daí, terá que cumprir obrigação anual de entrega e poderá ser multado em 10% do valor da energia evitada, caso obtenha resultados abaixo de 90% do compromisso assumido no certame. Ele terá garantida, porém, remuneração extra pela energia evitada até 20% acima do montante contratado.

O edital não vai exigir garantias financeiras do agente redutor de consumo para cumprimento das suas obrigações, porque não há ativos envolvidos, como nos leilões de geração e de transmissão. Para evitar, no entanto, o descumprimento dos compromissos assumidos tanto pelo vendedor quanto pelo comprador do leilão, foi estabelecida multa correspondente a um ano de Receita de Venda.

A medição dos resultados da energia evitada para fins de faturamento poderá ser feita por um terceiro e enviada para aprovação da Aneel. Estão previstas apurações mensais e anuais.

Embora a proposta vá atender apenas a área de concessão da Roraima Energia, a ideia é de que outras distribuidoras participem do projeto, usando recursos dos programas de eficiência energética. Segundo a Aneel, há uma disponibilidade de caixa de aproximadamente R$ 1,9 bilhão em recursos desses programas. A única obrigação das empresas participantes será o pagamento mensal aos Agentes Redutores de Consumo pelo serviço prestado. Estão previstas apurações mensais e anuais.

As regras estabelecidas pela agência para a contratação também dependerão de mudanças regulatórias. Além da minuta de edital, compõem a documentação da consulta pública a proposta de resolução normativa que altera o Módulo 1 dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética e a da resolução normativa que estabelece as condições gerais aplicáveis às autorizações de interessados em operar como Agentes Redutores de Consumo, tendo por objeto a comercialização de energia elétrica evitada. Há também Resoluções Autorizativas que permitem ao Agente Redutor  implantar as ações previstas no projeto piloto.

As contribuições dos interessados serão recebidas pela Aneel até 18 de março de 2020 pelo e-mail cp048_2019@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília/DF.