A Aneel vai rever no ano que vem as regras que tratam do padrão de qualidade do serviço prestado por usinas hidrelétricas que tiveram as concessões renovadas em 2013, de acordo com a Lei 12.783 (resultante da MP 579). A norma alcança tanto as usinas que são despachadas de forma centralizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico quanto aquelas que não são acionadas pelo ONS.
Pelas regras atuais, o padrão da qualidade do serviço de usinas despachadas centralizadamente é medido com base no índice de indisponibilidade total verificada do empreendimento. Para as demais hidrelétricas enquadradas na Resolução Normativa 541/2013, a qualidade é aferida com base no índice de desempenho relativo à geração de energia.
A proposta de aperfeiçoamento da resolução 541 entrou em consulta pública na última quinta-feira, 19 de dezembro e estará aberta a contribuições até de fevereiro de 2020. Os interessados podem enviar manifestações pelo e-mail: cp043_2019@aneel.gov.br, ou por correspondência para o endereço da Aneel – SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110 – Brasília-DF.