O Conselho de Administração da EDP aprovou a declaração de Juros Sobre o Capital Próprio (JCP) no montante de R$ 236 milhões relativos ao exercício de 2019, os quais serão distribuídos com um valor por ação ordinária de R$ 0,390207737, informou a companhia em comunicado ao mercado e acionistas na última segunda-feira, 23 de dezembro.

O pagamento está sujeito a algumas condições, como a retenção de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas imunes ou isentos que comprovarem essa condição até a data de 30 de dezembro de 2019. Os JCPs quitados serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório a ser pago pela empresa referente ao exercício social de 2019, integrando tais valores o montante de dividendos distribuídos para todos os efeitos previstos na legislação societária.

De acordo com a nota, terão direito todos os papéis da companhia em circulação na data-base de 30 de dezembro deste ano, com os créditos correspondentes sendo realizados nos registros contábeis da EDP na mesma data, que negociará as ações na bolsa de valores “ex-juros sobre capital próprio”, a partir de 02 de janeiro de 2020. Ademais, o pagamento dos juros será realizado até 30 de junho de 2020, sem qualquer atualização monetária ou outra remuneração.

Subsidiárias pagarão R$ 141,2 milhões

A EDP Brasil também informou que suas subsidiárias integrais, EDP São Paulo e Espírito Santo, deliberaram, também em 23 de dezembro deste ano, na forma de seus Estatutos Sociais, o pagamento dos Juros Sobre o Capital Próprio referentes ao ciclo de 2019, no valor total de R$ 141,2 milhões para a única acionista controladora, sendo R$ 70,2 milhões a R$ 0,001795981 por ação da subsidiária paulista, e cerca de R$ 71 milhões com R$ 12,085237403 da controlada capixaba. A data de pagamento será definida posteriormente pelas referidas empresas.