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Para a consultoria internacional PSR, não há dúvidas de que os prosumidores devem pagar pelo uso da rede de distribuição, com exceção daqueles que optarem por se desconectar totalmente da rede por meio do uso de sistema de baterias. A conclusão consta na edição de novembro do relatório Energy Report.

A PSR se debruçou sobre a discussão da mudança na regra da geração distribuída, assunto que há mais de 1 ano vem sendo discutido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que agora entrou na fase final. O tema transbordou do setor elétrico e chegou a arena pública, criando o que a PSR chamou de uma “guerra de comunicação sem precedentes que tem colocado de lado as análises técnicas” e pode prejudicar o segmento.

O atual sistema de compensação da mini e microgeração distribuída (MMGD), também conhecido como net metering, é um mecanismos criado pela Aneel em 2012 onde os consumidores com sistemas de geração próprios são faturados pelo consumo líquido, ou seja, descontado o que foi autoproduzido.

No entanto, a Aneel identificou que essa metodologia cria um subsídio cruzado em desfavor dos consumidores que não possuem MMGD. Isso acontece porque os prosumidores não pagam os valores considerados justos pelo uso da rede de distribuição. Mesmo pagando a tarifa pela disponibilidade da rede, segundo a PSR, esse valor não remunera o uso da rede.

[…] Parece-nos claro que cabe cobrar a todos os consumidores que utilizam os produtos e serviços da rede de distribuição, mesmo que esses consumidores produzam, durante todo o dia, energia suficiente para atender o seu consumo total”, aponta o relatório da PSR.

“A exceção, naturalmente, é o caso de um consumidor que se desligue completamente da rede da distribuidora, agregando a seu sistema solar um banco de baterias, por exemplo. Este efetivamente não utiliza qualquer serviço da rede da distribuidora local, sendo ele o responsável por produzir a eletricidade para suprir 100% do seu consumo em qualquer hora do dia”, acrescenta.

Por outro lado, a PSR entende que a proposta apresentada pela Aneel na Consulta Pública nº 25/2019 pode ser aprimorada em dois pontos. Primeiro, ampliar de 10 para 25 anos a manutenção da regra atual para os sistemas existentes; e, segundo, manter os benefícios das regras atuais aos consumidores que fizerem o requerimento de parecer de acesso à rede em até 12 meses após a publicação da nora resolução de MMGD.

A consultoria também entende que existe duas formas eliminar o atual subsídio cruzado: reduzindo o benefício econômico do prosumidor ou criando a tarifa bionomia, separando uso da rede e a comercialização de energia. Clique aqui para ler a análise completa, só para assinantes do Energy Report.